O abono de permanência muda com a Reforma da Previdência?

abono de permanência

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Veremos a seguir o que é o abono de permanência, quais os requisitos desse direito, o que muda com a Reforma da Previdência e como o servidor (servidor civil e militar) tem percebido esse direito e o que ele pode fazer para obter essa garantia legal.

O direito a esse benefício será tratado nos tópicos a seguir:

  • 1 O que é o abono de permanência?
  • 2 Requisitos para aposentadoria especial e abono de permanência
  • 3 O que muda após a Reforma da Previdência ?
  • 4 Tempo do abono aumenta após a Reforma da Previdência?
  • 5 Qual a vantagem de buscar o Abono de Permanência?
  • 6 Abono de permanência deve ser automático
  • 7 Descontos indevidos sem o abono pago no tempo devido
  • 8 O Poder Judiciário e o reembolso de descontos
  • 9 Conclusão

O abono de permanência é uma garantia constitucional que o servidor recebe como forma de abonar os descontos previdenciários para incentivar ele a permanecer no cargo, mesmo já tendo os requisitos para a aposentadoria da função.

O que é o abono de permanência?

O abono é um incentivo financeiro para o servidor que permanece em atividade após obter os elementos para entrar em aposentadoria, sendo igual ao desconto previdenciário anterior.

Por exemplo, se o servidor estadual recebe salário de R$ 4000,00 e tinha um desconto de R$ 500,00 de FEPA (previdência), tinha o salário líquido de R$ 3500,00, mas com o abono esse desconto cessa, então é como se o abono pagasse pelo desconto e o seu salário é mantido nos R$ 4000,00.

Assim, a Administração bonifica o servidor que posterga a sua aposentadoria abonando ou suspendendo o desconto previdenciário que ele tinha em seu contracheque mensalmente, aumentando o salário pela eliminação do desconto de previdência do servidor.

O abono é a compensação do desconto previdenciário do salário do servidor, isto é, o servidor deixa de ter o desconto destinado a aposentadoria do seu contracheque, tanto o servidor civil como o militar.

Requisitos para aposentadoria especial e abono de permanência

O servidor pode se aposentar de forma voluntária, desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo na mesma função em que se dará a aposentadoria, bem como tenha o tempo de serviço e a idade que a lei determina, essa é a regra geral.

Contudo, vale destacar que alguns servidores tem direito a aposentadoria especial, com condições diferenciadas, como o professor e o servidor militar também (segundo estatuto militar do Maranhão).

Para a aposentadoria voluntária são pedidos os seguintes elementos ao servidor, sendo que o professor tem redução de 5 anos desses elementos( aposentadoria especial):

  • SERVIDOR DO SEXO FEMININO E PROFESSOR
  • Idade: 50 anos se professor
  • Tempo de contribuição: 25 anos se professor
  • 10 anos de carreira como servidor
  • 05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria

Se o servidor for do sexo masculino, esses requisitos são acrescentados em 5 anos para a idade (55 anos) e em mais 5 anos de tempo de contribuição do servidor (30 anos), se esse servidor for professor também.

Da mesma sorte, o servidor militar conta com condições especiais para a aposentadoria a seu pedido, também chamada de reserva remunerada, sendo exigido apenas 30 anos de serviço para o homem e 25 anos de serviço para a mulher, que atuem no serviço público nesta condição de militar segundo a lei, conforme o art. 62 do estatuto militar do Maranhão.

Portanto, se os elementos destacados acima foram obtidos pelo servidor público (civil ou militar) ele já poderia se aposentar, mas, se permanecer na ativa, receberá o abono em seu salário.

O que muda após a Reforma da Previdência?

Inicialmente, destacamos que a reforma da previdência foi bem branda para o servidor do Maranhão, tanto para o servidor civil como para o servidor militar, ocorrendo mudanças pontuais e pequenas.

Com o advento da Reforma da Previdência os entes públicos passam a ter a possibilidade de decretar novas regras para regular as alíquotas e outros termos da aposentadoria, como o abono também.

Dessa forma, o próprio valor do benefício do abono de permanência também pode ser alterado, cabendo a alternativa de reduzir o valor total do abono, que poderia ser reduzido a em um percentual inferior ao valor total de previdência descontado do salário.

Com a reforma da previdência o abono poderia ser inferior ao valor de 100% do desconto previdenciário, por exemplo, se o desconto fosse de R$400, o abono poderia ser de um valor inferior ao valor de 100% do desconto, a depender da edição de lei específica.

Todavia, vale destacar que no Maranhão não existe nenhuma lei estadual que mudaria o regramento do abono, permanecendo tudo conforme a regra atual que isenta todo o desconto.

O abono de permanência continua representando 100% do valor da alíquota da previdência no Maranhão (FEPA), sem qualquer alteração até o momento.

Tempo do abono aumenta após a Reforma da Previdência?

O direito ao abono no tempo tem a seguinte delimitação: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade para a mulher, com o acréscimo de mais 5 anos em cada item se o servidor for homem. O mesmo tempo de serviço para homem e mulher é aplicado para o servidor militar, isto é, 30 anos e/ou 25 anos para cada sexo respectivamente.

Assim como, o servidor deve completar as demais exigências para a aposentadoria voluntária, que seriam 5 anos naquela função pública e 10 anos no serviço público, para aquele que permanecer na ativa.

Outrossim, com a Reforma da Previdência o requisito de idade do servidor seria alterado, aumentando a idade exigida, ou seja, para homens seria exigido o mínimo de 65 anos e para a mulher 62 anos, após 13/11/2019 (data da Reforma), porém essa regra só se aplicaria se uma lei do Maranhão autorizar!!!!!

Mas tal regramento da Reforma ainda não se aplica ao Maranhão porque não foi editada nenhuma lei estadual que implemente as mudanças trazidas pela Reforma, sem essa lei local a forma do abono e de aposentadoria do servidor fica sem qualquer alteração.

As mudanças vindas com a Reforma precisam de uma lei estadual para serem aplicadas ao Estado do Maranhão, sem isso o Estado permanece sem aderir as alterações da Reforma.

Qual a vantagem de buscar o Abono de Permanência?

A vantagem de optar em receber o Abono ao invés de se aposentar é ter um acréscimo salarial, correspondente ao valor da contribuição previdenciária.

Logo, com essa remuneração extra ao valor que receberia como aposentado, o servidor pode se preparar para a aposentadoria e fazer um planejamento financeiro e familiar.

Por isso, a permanência na ativa pode ser uma medida gradativa até o servidor se programar para entrar na inatividade, bem como pode quitar débitos e outras pendências existentes.

Abono de permanência deve ser automático

Cabe destacar que o direito ao abono de permanência independe de requerimento do servidor público, ou seja, a partir do momento que adquire os requisitos para aposentadoria os descontos previdenciários devem cessar do seu salário.

O abono não precisa de nenhuma exigência ou requerimento adicional para ser devido, bastando o tempo de serviço e a idade devida pela lei, e portanto, deve ser pago automaticamente.

Então, quando o servidor alcança a idade e o tempo de serviço, o desconto de previdência deve ser suspenso imediatamente da sua remuneração.

Descontos indevidos sem o abono pago no tempo devido

Por isso, o servidor que completar o período referente ao tempo de contribuição e a idade poderá continuar trabalhando sem ter redução do seu salário por previdência.

Sobretudo, todo servidor que continua sofrendo descontos após alcançar os requisitos da aposentadoria voluntária pode exigir a inclusão imediata do abono de permanência e suspensão de descontos.

Logo, se o desconto de previdência não parou imediatamente, a devolução de forma retroativa dos meses de descontos que já deveriam ter sido abonadas são devidas. Essa é a determinação do art. 40 da Constituição Federal:

§ O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Ora, a demora em conceder o benefício gera o direito ao recebimento de todos os descontos de previdência que ocorrem por não implantar o abono de permanência no tempo certo.

O Poder Judiciário e o reembolso de descontos previdenciários

O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão é que é devido o recebimento do abono de permanência após atingir os requisitos para aposentadoria voluntária, imediatamente, sendo desnecessário fazer requerimento administrativo ou atender outra exigência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0861390-23.2016.8.10.0001– (NUMERAÇÃO ÚNICA – 010262-750/2018 – 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – SÃO LUÍS/MA). EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ABONO PERMANÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. DIREITO AO RECEBIMENTO. PREENCHIMENTO REQUISITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. OPÇÃO POR PERMANECER EM ATIVIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFICIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. A Emenda Constitucional nº 41/2003 incluiu o § 19 ao art. 40, da Carta Magna, introduzindo no ordenamento pátrio a figura do Abono de Permanência, com vistas a estimular a continuidade dos servidores públicos em atividade, não obstante tenham reunidos todos os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária. Portanto, atingido os requisitos e tendo a servidora optado por permanecer em atividade, faz jus ao recebimento do abono de permanência, vez que a concessão da benesse não está vinculada à existência de pedido administrativo

Portanto, o abono deve ser concedido de modo automático e a demora em dar o benefício gera o recebimento de reembolso dos descontos já realizados até a suspensão da previdência.

Abono de permanência dever implantado e pago retroativamente

Deste modo, se você cumpre os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer na ativa, você poderá requerer a restituição dos valores indevidamente retidos pela Administração, pela demora em dar o Abono de permanência, o qual é devido ao servidor civil e militar.

Os RETROATIVOS são DEVIDOS desde o dia que você alcançou a idade de aposentar e tempo de serviço, não precisando fazer requerimento ou cumprir qualquer outra exigência (o abono deve ser automático).

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