O adicional de tempo de serviço é uma remuneração adicional paga aos servidores públicos ao completarem certo tempo de serviço, que normalmente é de 5 anos, de acordo com a lei estadual, mas, pode variar esse lapso temporal, a depender se o servidor for estadual, municipal ou federal.
O adicional de tempo de serviço tem previsão legal e o servidor recebe um acréscimo percentual de até 5% sobre o valor dos seus vencimentos básicos, no limite de 35%, cujo benefício não altera o salário base, tendo-se o quinquênio (cinco anos) como intervalo para realizar o pagamento do adicional.
Por esse motivo o adicional também é chamado de quinquênio, pelo lapso de 5 anos para o seu pagamento ser devido, acrescentando novo valor a cada novo intervalo de 5 anos, como uma forma de reajuste salarial.
Cabe salientar que existem variações na contagem do tempo, visto que as leis estaduais e/ou municipais podem fazer de formas distintas, levando o adicional a ser chamado e anuênio, biênio ou triênio e também mudando seu percentual.
Embora esse adicional não seja uma gratificação propriamente dita, ele se assemelha a outros tipos de gratificações e/ou direitos do servidor público que são incorporados a sua remuneração mensal.
Quem tem direito ao adicional de tempo de serviço ou quinquênio e ao recebimento de seus valores atrasados?
O pagamento do adicional por tempo de serviço é obrigatório por lei na maioria dos Estados e Municípios, e é direito dos servidores públicos que prestam serviços nesses entes nos quais o benefício é previsto em lei, como no Maranhão.
Nesse sentindo, devem as instituições públicas calcularem a bonificação a cada cinco anos de prestação de serviço, ou 1.825 dias, como prevê a legislação estadual (regra geral), para que o servidor receba o quinquênio no período certo e não em atraso.
Vale destacar ainda que o benefício não é direito apenas dos servidores estatutários, aqueles aprovados em concursos públicos, mas também daqueles contratados e/ou empregados efetivos das companhias públicas pelo regime da CLT.
APOSENTADOS tem direito ao adicional de tempo de serviço?
O servidor público aposentado deve levar a verba do adicional de tempo de serviço para a sua aposentadoria, sendo incorporada a sua pensão na inatividade.
O aposentado pode inclusive requerer a correção do valor recebido de adicional se estiver recebendo a menor, por exemplo, se tiver 30 anos de serviço ao se aposentar, mas, apenas recebe o adicional sobre 25 anos, cabendo exigir a diferença de 5 anos e a correção do valor errado de adicional.
Um outro ponto importante que vale ser comentado é que essa verba deve ser automaticamente adicionada ao salário do servidor, sem que haja a necessidade de solicitação por parte do beneficiário ou prévio requerimento administrativo.
Dessa forma, o órgão público precisa ter controle sobre essas datas de aniversário de quinquênio de cada servidor público. Em contrapartida, é importante que o servidor fique atento aos seus direitos para cobrá-los, se necessário.
COMO DEVE SER REALIZADO O CÁLCULO do adicional de tempo de serviço ?
O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos básicos (salário base), o qual vai ser adicionado ao salário do beneficiário como uma gratificação (verba extra).
Ao calcular o adicional de tempo de serviço, a Administração Pública deve apurar o padrão de vencimento básico do servidor na fórmula de cálculo e o tempo de serviço, excluindo as vantagens pecuniárias pagas que não são de caráter eventual, como gratificações, titulações e outra bonificações salariais.
É comum o servidor já ter alcançado um novo quinquênio mas ainda sim não ter o valor de adicional correspondente em seu salário, seja porque não foi pago ou pelo atraso do ente em calcular o valor.
Dessa maneira, o acréscimo na remuneração é apurado/calculado em relação ao salário base e corresponde ao tempo de serviço e não sobre o total de salário do servidor, nos termos da legislação.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO?
No caso dos servidores civis do Estado do Maranhão, a Lei 6.107/94 (estatuto do servidor civil do Maranhão) trata desse adicional e dispõe que é devido à razão de 5% a cada cinco anos de efetivo serviço público estadual, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o salário base do cargo.
O servidor público estadual faz jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio e o saldo dos anuênios já incorporados à remuneração do servidor serão transformados automaticamente em quinquênio na data de aquisição da vantagem.
Todavia, o grande problema é o que o adicional não é pago no período correto, e por isso a Administração adiciona a verba em atraso, sem observar o aniversário do servidor no cargo, gerando diferenças salariais.
COMO O JUDICIÁRIO VEM SE POSICIONANDO SOBRE ESSE DIREITO?
No que diz respeito aos servidores estaduais, esse direito é amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário. Já os servidores municipais estão sujeitos à legislação local do seu Município, o que pode gerar direitos distintos de uma cidade para outra:
APELAÇÃO Nº 0814680-80.2020.8.10.0040 Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton Apelante : Município de Imperatriz. A C Ó R D Ã O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO. IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
Decisão do TJMA
O Judiciário tem decidido que os servidores municipais e estaduais têm direito ao pagamento de um adicional por cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público, calculado à razão de 5% sobre o valor do vencimento do cargo, isto é, a cada 5 anos, 10 anos, 15 anos, é devido um implemento salarial pelo tempo correspondente ao quinquênio.
Ainda, o entendimento é que o pagamento ocorre de forma automática, logo é devido o pagamento retroativo pela demora ou pelos valores atrasados no pagamento do adicional pelo tempo de trabalho.
CONCLUSÃO
Os servidores estaduais e municipais devem estar atentos aos valores pagos como adicional por tempo de serviço, pois a Administração Pública pode estar realizando o pagamento de forma incorreta ou pagando o quinquênio em atraso (depois do tempo devido).
Ainda, o servidor aposentado pode requerer a correção do valor recebido de adicional se estiver recebendo a menor, por exemplo, se tiver 30 anos de serviço ao se aposentar, mas apenas recebe o adicional sobre 25 anos, cabendo exigir a diferença de 5 anos e cobrar a correção da verba salarial mesmo na aposentadoria.
Se isso estiver ocorrendo, o servidor pode procurar receber seus direitos corretamente, além de reaver os valores devidos no passado pelo atraso ou não pagamento da verba salarial.