Ampliação de jornada de professor: violação a regra do concurso e edital?

edital e concurso

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O concurso e edital público para ampliação de jornada foi promovido pelo Estado do Maranhão sob o edital nº 22/2022 , a fim de duplicar a jornada de trabalho de professores da rede estadual e consequentemente ampliar a remuneração deles proporcionalmente a nova carga horária, para servirem em jornada integral.

O edital da mencionada ampliação de jornada privilegia o professor que está em sala de aula, vez que o motivo da ampliação é ter mais servidores em escolas de tempo integral para suprir uma demanda especifica, porém, professores em cargo de confiança estão sendo contemplados com a ampliação em prejuízo aos servidores em sala de aula.

Se o objetivo do edital é dobrar a jornada de professores em sala de aula para atuação em escolas integrais, porque esses servidores estão perdendo as vagas para servidores em função de confiança?

Desobediência ao regramento do edital e concurso de ampliação

O edital do concurso traz algumas restrições para que sejam privilegiados os professores que já estão em sala de aula, para que esses possam receber a dobra de jornada, preferencialmente.

Assim sendo, percebemos o desrespeito ao item do edital que proíbe candidatos de concorrerem a vaga, pois esses candidatos nessas condições proibidas estão recebendo a vaga de ampliação, mesmo havendo candidatos em sala de aula concorrendo.

Logo, os candidatos que deveriam ser eliminados estão ganhando as vagas de professores que estão na sala de aula e tem o direito nos termos do edital de ampliação de jornada

Quem deve ser eliminado pelas regras do certame, segundo o edital:

  • I- Estiver no período do Estágio Probatório;
  • II- Estiver afastado ou licenciado, isento de sala de aula, ou com carga horária reduzida;
  • III- Afastado em Processo de Aposentadoria;
  • IV- A disposição ou cedidas a outros órgãos;
  • V- Não tiver disponibilidade para a jornada de 40 (quarenta) horas;

Portanto, vemos que o servido que ficou afastado por licença, por saúde ou aposentadoria não pode participar do certame, bem como aqueles em cargos de confiança e/ou funções de coordenação, gestão ou supervisão escolar, pois o foco do certame é destinado ao professor que atua na sala da escola!

O objetivo do edital é ampliar a jornada do servidor em sala de aula, por isso, os gestores e servidores em cargo de confiança não podem ser beneficiados com a medida.

Falhas na contagem da pontuação do edital e concurso público de ampliação

Outro problema que tem ocorrido neste certame é a atribuição de pontuação equivocada pela banca, sem observar corretamente os títulos, diplomas e outras provas que serviriam para a avaliação do candidato.

Ora, a pontuação destina pelo edital nos termos dos Critérios de Avaliação, privilegia claramente os professore em sala de aula, como observamos nos seguintes documentos que são exigidos pelo certame:

  • I– Declaração do Secretário Adjunto de Educação Profissional e da Inclusão Social/SEDUC. ou dos Gestores das Escolas de Tempo Integral, demonstrando o trabalho em regime de integralidade; modelo Anexo VIII.
  • II- Comprovantes de títulos e cursos de formação continuada conforme consta nos Critérios de Avaliação Curricular, Anexo III;
  • III- Comprovantes de Participação em Formação Pedagógica na área da Educação Integral conforme Anexo.

Por todos esses elementos, o professor que atua em sala de aula deve ser privilegiado e ter a pontuação destinada aos títulos e cursos de formação aplicados devidamente, para não violar o edital. Ao contrário, ampliar o gestor e servidores e cargo de confiança é ignorar a pontuação devida atribuída os critérios de avaliação do edital, nos títulos e cursos especificados.

Candidatos aprovados substituídos por contratação de professores temporários

Os aprovados e os excedentes deste certame de ampliação foram desrespeitados, haja vista que foi lançado edital de ampliação de jornada (edital 22/2022) com o objeto de ampliação do vínculo dos candidatos daquele concurso, mas, o estado permanece fazendo contratações de temporários e/ou fazendo dobras de jornada temporárias (CET).

Cabe registrar que os aprovados como excedentes no certame de ampliação estão sendo preteridos (substituídos) por candidatos temporários para ocupar essas mesmas vagas previstas no edital, que deveriam ser destinadas prioritariamente para os aprovados no certame público de ampliação (conforme a Constituição), uma vez que as regras constitucionais do concurso devem conduzir o certame de ampliação de jornada.

O estado não pode abrir um edital de concurso e depois negar o direito a ampliação aos seus aprovados, já que o meio correto de fornecer a ampliação é por certame público e não por CET ou outra forma de contratação temporária, que são formas precárias e irregulares de contratação.

Conclusão

Por todos esses motivos ou por um deles, o candidato que ficou de fora da ampliação pode exigir seu direito a ampliação de jornada, seja mediante a ampliação de um servidor em cargo de confiança ou fora de sala de aula, seja pelo cômputo errado de sua pontuação ou até pela contratação de temporários por CET para ocupar a vaga.

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