Antecipação da conclusão de curso superior por aprovação concurso é possível para o candidato que precise tomar posse, a lei autoriza essa abreviação, mesmo com disciplinas pendentes ou sem o TCC ter sido concluído, não perca seu cargo público se ainda não estiver finalizada sua graduação.
O concurso é a ferramenta utilizada por aqueles que desejam obter a estabilidade e a boa remuneração do setor público. Em razão destas vantagens, é muito comum que os certames para cargos de nível superior sejam alvo, inclusive, de candidatos que ainda nem mesmo concluíram a faculdade.
Muitas vezes, estes candidatos realizam o seletivo sem maiores pretensões de que irão conseguir ser aprovados, apenas visando ganho de experiência ou mesmo acreditando que, caso consigam a aprovação, até o momento da nomeação já estarão devidamente formados.
No entanto, comumente, muitos acabam por serem aprovados antes de terem concluído a faculdade e, junto com a felicidade pela aprovação, vem o medo de perder a vaga conquistada por não ter ainda finalizado o curso superior.
Existe previsão legal de antecipação de colação e do diploma, mesmo sem a conclusão do curso, como nessa hipótese especial de aprovação em concurso.
É bem verdade que existem casos em que os pedidos de colação antecipada sofram demora na sua análise junto a IES ou até sejam negados, mesmo quando os aprovados já concluíram percentual relevante do curso ou já fecharam todas as disciplinas, restando apenas a monografia.
Porém, a boa notícia é que existe a possibilidade de que o candidato aprovado garanta a sua vaga ainda que não tenha concluído o seu curso superior, e é sobre esta possibilidade que este artigo irá tratar a seguir.
Antecipação da conclusão de curso por concurso, como funciona a abreviação de graduação?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.349/96) assegura o direito de requerer a abreviação do curso em caso de excelente rendimento na faculdade demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, aplicados por banca examinadora especial.
O aluno que possui um ótimo histórico escolar demonstra ser um aluno de alto desempenho. E este destaque pode ser demonstrado, para além de seu rendimento junto à IES, através da sua aprovação em concurso público antes mesmo da conclusão da faculdade, o que caracteriza motivo relevante para que a banca examinadora seja provocada a avaliar e permitir a abreviação do seu curso.
A abreviação da duração do curso tem um trâmite que deve ser observado, conforme veremos a partir de agora.
Como pedir a antecipação da conclusão de curso por concurso
O aprovado no concurso que ainda não tenha concluído o curso pode fazer requerimento administrativo junto a faculdade para ser submetido a avaliação da instituição, com o objetivo de ter a conclusão antecipada do curso para obter a nomeação e posse em concurso.
O aprovado em concurso antes de pedir a abreviação do curso, tem que passar pela avaliação da IES por meio de banca avaliadora, conforme dispõe a lei.
Portanto, o aluno que foi aprovado em concurso público e possui excelente rendimento na faculdade, tem o direito de requerer junto a IES a abreviação do seu curso através da avaliação da banca examinadora especial, a fim de que consiga obter sua colação de grau antecipada e, assim, ocupe o cargo público para o qual foi devidamente aprovado.
Para se submeter à avaliação da banca é necessário além do requerimento a comprovação do alto rendimento acadêmico, por isso é importante anexar documentos que comprovem a urgência da antecipação do curso e o nível de desempenho, tais como:
- Histórico escolar para evidenciar o bom desempenho escolar;
- O edital que comprova a aprovação no certame;
- E, ainda, um documento que demonstre a brevidade da nomeação, como o diário oficial de convocação para apresentação de documentos para nomeação ou posse;
Consequentemente, o fim da banca é avaliar o rendimento acadêmico, e, sendo comprovado o alto nível do estudante deve ocorrer a antecipação da conclusão da graduação, com a expedição do diploma de colação de grau.
Garantias legais e o que diz a legislação sobre antecipação de curso superior
Como mencionado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a regra que pode ser utilizada por aluno selecionado em concurso para obtenção da abreviação do curso superior e, portanto, da colação de grau antecipada a fim de que seja nomeado no cargo público para o qual foi selecionado.
No entanto, é possível que a IES demore a deferir o requerimento do aluno ou até mesmo negue o seu pedido, o que pode se mostrar desproporcional frente à capacidade demonstrada com a aprovação no certame, ainda mais quando o aluno ocupa uma boa colocação na lista dos aprovados e já esteja próximo da conclusão do curso.
Nestes casos, o candidato poderá ingressar com ação judicial invocando os termos da legislação especializada e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurados pela Constituição Federal.
Ao contrário, seria desproporcional negar a antecipação da graduação para o candidato aprovado em certame que já conclui grande parte das disciplinas ou que apenas falta a entrega de TCC , bem como desrazoável a eliminação do candidato que tem direito a abreviar seu curso e obter diploma antes.
A legislação concede a autorização a abreviação do curso ao candidato aprovado, que pode ser feita da seguinte forma:
Art. 47 (…)
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.349/96)
A razoabilidade seria a reserva da vaga ao candidato que tem direito a colação antecipada, mas que ainda não foi deferida, enquanto a proporcionalidade seria assegurar a nomeação do candidato aprovado que terá o diploma após a colação especial, ao invés de perder o cargo mesmo após o alto rendimento.
Poderá ainda, com base no Código de Processo Civil, solicitar em sua demanda a tutela de urgência (liminar), para que o Juiz aprecie seu pedido o quanto antes e, assim, o candidato não corra o risco de perder a sua vaga até que a IES decida por deferir (ou não) o requerimento de abreviação do curso.
O Poder Judiciário e o direito de antecipação da graduação
Os tribunais brasileiros têm se manifestado a favor da abreviação do curso superior e da antecipação da colação de grau para alunos que foram aprovados em concurso público:
ENSINO SUPERIOR. ABREVIAÇÃO DA DURAÇÃO DO CURSO SUPERIOR. ARTIGO 47, § 2º, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. (…) 4. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido da possibilidade de abreviação de curso superior, com avaliação do desempenho do aluno para antecipação da outorga de grau e emissão do respectivo diploma, mormente quando necessário o documento para fins de cumprimento de requisito necessário à nomeação em cargo público. (TRF1, REO 0009774-92.2015.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, 5T, e-DJF1 07/05/2019).
Nota-se que a aprovação em concurso público é tomada como instrumento relevante para provocar a banca examinadora sobre a avaliação do aluno para fins de redução do curso superior e antecipação da outorga do grau e conclusão antecipada do curso.
Nesta outra jurisprudência, é possível perceber a autorização da reserva de vaga no certame a fim de que o candidato seja empossado após o adiantamento de sua colação de grau ainda não avaliada pela IES:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. RESERVA DE VAGA ATÉ O DESLINDE DA QUESTÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Ao candidato sub judice se reconhece o direito de reserva de vaga para o qual foi aprovado a fim de preservar a possibilidade jurídica do pedido caso obtenha êxito na demanda judicial de origem. II – Agravo regimental desprovido. (AGA , DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:10/10/2013 PAGINA:104.).
Como vimos nos precedentes jurisprudências acima, os tribunais são amplamente favoráveis a nomeação do candidato que ainda não tenha concluído o curso superior, até mesmo reservando a vaga.
Aprovação em seletivo para cargo temporário e pós graduação podem antecipar a graduação?
Embora um seletivo para cargo temporário ou a obtenção de vaga em pós graduação não sejam a mesma situação que a aprovação em cargo público efetivo, entendemos que é possível aplicar o adiantamento do curso superior nesses casos também.
O estudante que esteja próximo da conclusão do curso e que tenha sido aprovado em seletivo para cargo temporário também poderia pedir a abreviação da graduação porque esse seletivo comprova seu alto rendimento acadêmico e seria a mesma hipótese autorizada pela legislação.
A mesma lógica se aplica ao acadêmico aprovado em pós graduação que tenha um seletivo e avaliação do candidato capaz de atestar sua aptidão e conhecimento para a vaga.
O candidato aprovado em concurso pode abreviar o curso superior
É nítido que o aprovado em concurso pode ter garantida a sua vaga em cargo público, ainda que não tenha concluído o curso superior ou esteja pendente apenas o diploma ou TCC.
Assim, caso você se encontre nesta situação, não se apavore, pois você tem direito a requerer junto à sua IES a avaliação de seu rendimento acadêmico e a abreviação de seu curso, com adiantamento de sua colação de grau e diploma, a fim de que consiga ocupar o cargo para o qual foi aprovado.
O êxito em concurso e a quase conclusão na graduação são elementos relevantes que poderão ser utilizados para garantir a posse e nomeação do aprovado que ainda não tenha o diploma.
O mesmo direito se aplica ao candidato que tenha sido aprovado em seletivo público para cargo temporário ou para pós graduação, uma vez que essa aprovações demonstram alto rendimento e aptidão do aluno.
Trata-se de direito amparado legalmente e reforçado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, por isso, caso haja demora na análise de sua solicitação ou mesmo o seu indeferimento, é possível, com a ajuda de um advogado, solicitar perante o judiciário a reserva de sua vaga e assim garantir a sua investidura no tão almejado cargo público.