A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta sua vida pela necessidade de proteção de dados pessoais dos titulares (consumidores), como dados cadastrais, foto e qualquer outro tipo de dado que pode ser relacionado a uma pessoa, como reconhecimento facial, senha biométrica, registro de computador em site (cokkies, IP) e muitos outros.
Um titular de dados pessoais pode exigir indenização, e a empresa pode sofrer punição pela lei nova, essa é a forma como a LGPD afeta a sua vida, seja como consumidor ou como empresário e/ou responsável por dados.
A LGPD AFETA A SUA VIDA A PARTIR DE QUANDO?
Entrará em vigor em setembro de 2020, a lei nº 13.709 (chamada de LGPD), aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir deste ano.
O Senado aprovou em 26/08/2020 o início da vigência da LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), antecipando os efeitos da lei que só iria começar a produzir efeitos em 2021, por força de medida provisória.
Contudo, esta lei não entra em vigor de imediato, dependendo da assinatura do Presidente que ocorrerá ainda em setembro, tal procedimento é chamado de sanção ou veto de lei.
A nova lei gera a padronização de práticas com o intuito de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão dentro do Brasil.
O titular do dado pode exigir a exclusão de seus dados pessoais do banco de informação da empresa, bem como requerer informações sobre seus dados, para saber quais dados a empresa possui e para qual finalidade esses dados serão utilizados.
A LGPD E OS AUTÔNOMOS E AS EMPRESAS
Por outro lado, as empresas passam a ter a obrigação de monitorar o caminho percorrido pelos dados do cliente (desde o ingresso das informações na empresa) e ter o registro atualizado desses dados para ser transparente com o consumidor e identificar a situação da informação.
Na verdade, as obrigações decorrentes da LGPD atingem os profissionais liberais, autônomos, os freelancers e outras pessoas físicas que trabalhem com dados pessoais, como aqueles empreendedores que fazem comida para comercializar por aplicativo ou redes sociais.
Outro dever da empresa é tratar os dados pessoais apenas nas hipóteses previstas na legislação, como por questões contratuais, legítimo interesse ou através de consentimento (autorização do titular dos dados).
Assim, as empresas só podem utilizar dados dos clientes para fazer marketing ou enviar promoções em situações previstas na lei, como no caso do consentimento, em que o cliente deve autorizar o uso de sua informação pessoal de forma clara e especifica.
A autorização do titular dos dados precisa ser atual, uma anuência anterior a LGPD não tem valor (entrada em vigor em setembro de 2020), além disso, a empresa precisa manter um arquivo com as autorizações dadas, a fim de facilitar a fiscalização e futura auditoria a ser realizada.
CONSEQUÊNCIAS DA LGPD
A legislação que protege a privacidade e os dados pessoais afeta a sua vida e a de todos, desde o vendedor da mercearia que tem um caderninho com os nomes dos clientes até a empresa com modernos sistemas de registros.
Por isso as empresas precisam entrar em conformidade com a LGPD para evitar multas, indenizações e o pior, perder espaço no mercado por não valorizar os dados pessoais de seus clientes, já os consumidores podem cobrar e exigir a proteção de suas informações de qualquer empresa.
Para maiores esclarecimentos ou agendamentos, entre em contato pelo telefone 98- 981116023 ou pelo e-mail: romulofrotaaraujo@hotmail.com.