Como funciona um processo judicial e quais são as fases do processo civil, essas respostas veremos a seguir, bem como as etapas de uma demanda judicial e a sua dinâmica.
Outra dúvida constante é quanto tempo cada etapa dura e o prazo total de um processo, veremos esses detalhes a seguir, mas podemos adiantar que não existe tempo previsto para a duração do processo.
Um processo judicial tem um trâmite determinado com etapas bem definidas pela lei, com uma marcha processual estabelecida e com um curso dinâmico até a conclusão do feito.
Assim para o processo chegar ao seu final, ele deve passar por todas essas etapas, obrigatoriamente.
Entenda cada etapa processual a seguir.
Como funciona um processo judicial: Fase inicial do processo
As fases do processo civil tem início com a petição inicial onde a pessoa (autor) apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido diante do Poder Judiciário, e assim formula o pleito por meio desse requerimento chamado de petição.
A petição inicial deve ser acompanhada de documentos que demonstrem o direito da pessoa interessada, comprovando o pedido a ser apresentado ao juiz.
Após o protocolo da petição inicial, pelo autor, a petição será distribuída por sorteio para a vara judicial competente e será gerado o protocolo do processo, e distribuído para algum dos juízes daquela competência ou unidade jurisdicional.
Após o protocolo é possível acompanhar o caso através do sistema do processo judicial eletrônico – PJE, variando o local de busca se dor um processo na justiça estadual ou na justiça federal.
Fase inicial do processo: pedido inicial e a decisão liminar
Ainda no pedido inicial a parte pode solicitar a chamada tutela antecipada (decisão liminar), que é quando o juiz pode antecipar o pedido em decisão no começo do processo, em caso de grande urgência, como questões de saúde e liberação de medicamentos a paciente em estado grave.
A decisão liminar é uma questão excepcional e não uma regra, o padrão é que a decisão ocorra apenas no final da demanda judicial, seguindo todas as fases do processo judicial cível, que veremos a seguir.
Essa é só a etapa inaugural do processo, depois dela a outra parte ainda vai ser notificada da existência do processo e chamada a participar da demanda judicial.
Qual o tempo da etapa inicial do processo e das outras etapas processuais?
Não existe prazo ou tempo previsto em lei, então a resposta é indeterminada.
Cada processo pode caminhar de um jeito e em um tempo diferente, em razão de diversos fatores, como número de servidores, quantidade de juízes, período do ano, complexidade da causa e etc.
A resposta para essa inquietação é: depende.
O processo judicial no Brasil pode não ser rápido em virtude de várias etapas ou outros fatores que veremos a seguir.
Como funciona um processo judicial: Citação da parte adversa – Réu
Ademais, após o início da demanda, a outra parte (réu) será convocada para tomar ciência e se defender do processo, por isso o réu é citado (notificado acerca da existência do processo e da opção de defesa).
A citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa e impugnar os argumentos trazidos ao Judiciário.
Com a notificação do réu o processo é formado com todos os envolvidos, autor, réu e o Juiz da causa.
Como funciona um processo judicial: Audiência
Então, dependendo do tipo de direito e se ele comportar a conciliação, será marcada uma audiência com a finalidade das partes possibilitarem um acordo (finalizar o processo amigavelmente).
Se for o caso, será designada uma audiência inicial, denominada de audiência de conciliação, para que haja a tentativa de as partes entrarem em acordo.
Se ocorrer a audiência, mas não ocorrer a conciliação (acordo dos envolvidos), será iniciado prazo para o réu apresentar a sua contestação que é a defesa escrita da parte.
Nem todos os processos terão audiência, existem aquelas matérias que versam apenas sobre provas documentais e por isso não necessitam de uma audiência para ouvir os evolvidos na demanda judicial.
Um exemplo de demandas que não tem audiência normalmente são os casos contra a Fazenda Pública (Entes públicos), esses casos em regra versam apenas sore questões documentais não tendo necessidade de ouvir as partes em audiência.
A contestação/defesa da parte processada
A contestação é a defesa apresentada em resposta aos pedidos da petição inicial, todos devem se manifestar no processo, para assegurar o direito de defesa.
O prazo de 15 dias para a contestação do réu (defesa) é inaugurado a partir da data da audiência.
Se a audiência não aconteceu porque ambas as partes expressaram manifestamente não terem interesse na conciliação, então o prazo para contestação passa a contar da data em que o réu protocolou sua petição dizendo que não tinha interesse.
A apresentação da contestação, pelo réu, encerra a fase postulatória (inicial).
Ademais, se forem levantados fatos novos ou questões modificativas/impeditivas, como fatos novos, a parte autora será facultado a ela a oportunidade de apresentar a réplica, que seria a resposta do autor a defesa apresentada pelo réu.
Nem sempre haverá a necessidade de apresentação de réplica, ficando vinculado aos casos de fatos novos.
A réplica pode ser chamada também de defesa da defesa, uma resposta a contestação.
Explicando melhor, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo é todo aquele que leva ao não reconhecimento do direito alegado pelo autor, ou seja, uma condição que alterasse o pedido inicial.
Sem fatos novos diferentes do pedido não se deve exigir uma réplica.
Todavia, a réplica não é uma peça obrigatória e especialmente só deve ser apresentada na condição de ser trazido algum elemento novo que o autor precise se opor.
Produção de provas no processo e a etapa de comprovação do direito
Além da primeira manifestação das partes no processo, elas podem juntar novos documentos e fazer provas durante toda a fase inicial do processo até a conclusão do saneamento do processo, fase em que o juiz avalia a condição do processo, principais pontos e provas e dá andamento ao caso.
Se a matéria discutida não for exclusivamente documental, poderá serem ouvidas testemunhas e as partes em oitivas, para esclarecer os fatos.
Essa produção de provas é chamada de fase instrutória, na qual serão avaliados os elementos de prova que vão instruir (informar) o processo.
A cada novo documento juntado no processo a outra parte deve ser intimada para se manifestar e falar sobre tal prova produzida, numa tentativa de oportunizar igualdade de condições aos envolvidos na demanda.
Como regra geral, o juiz apenas vai resolver o mérito após a observância da ampla defesa e do contraditório (quer dizer, o réu tem que ter tido a possibilidade de se defender), e as partes devem debater a respeito dos pontos polêmicos da causa e após a realização de provas e manifestação acerca delas.
Como funciona um processo judicial: fase decisória
Se os documentos juntados pelas partes já forem suficientes para provar os fatos, ou se não houver discordância das partes a respeito dos fatos, então não será necessário prolongar a fase instrutória e será proferida, imediatamente o ingresso na fase de decisão, para depois ser dada a sentença.
O nome disso, segundo o Código de Processo Civil, como já mencionamos é o “julgamento antecipado do mérito,” uma das modalidades de “julgamento conforme o estado do processo.”
Após a fase instrutória, vem a fase decisória, geralmente ela vem identificada no processo com a expressão: concluso para julgamento.
Nessa etapa já não cabe mais trazer provas e documentos ao processo, esse momento de juntar documentação passou e só era possível até a fase instrutória.
Na fase decisória, o juiz vai proferir a sentença, resolvendo o mérito do processo, dizendo quem tem razão ao litígio proposto.
A isso se chama de cognição exauriente.
Cognição exauriente porque houve todas a s possibilidades de que as partes têm de discutirem que os fatos fazerem as provas de suas alegações é concluída com a decisão terminativa (sentença).
Embora a decisão terminativa seja a sentença, ela não necessariamente põe fim ao processo, pois anda caberá recursos dessa decisão final.
Da Sentença proferida é possível a parte perdedora recorrer dessa decisão e assim se iniciará fase recursal.
Se não for apresentado nenhum recurso, o processo vai terminar com a sentença, se houver recurso teremos o prolongamento do processo com essa nova etapa.
Fase recursal – o que vem depois da decisão do juiz da causa?
É a etapa que leva o processo judicial ao 2º Grau (segunda instância), isto é, ao Tribunal de Justiça.
De cada decisão cabe um recurso específico, havendo modalidades diferentes de recursos.
Nesse momento a matéria será rediscutida pelos desembargadores do Tribunal e poderá ser reformada/alterada ou poderá ser mantida a decisão da primeira instância, cabendo ao novo julgador avaliar o caso novamente.
O recurso contra a sentença pode ser oferecido por qualquer uma das partes, desde que seja respeitado o prazo processual de 15 dias do CPC, que começa a contar da notificação daquela decisão.
Sendo proferido o novo julgamento após a apreciação do recurso, se a nova decisão não for alvo de um novo recurso, o processo será concluído com o início da execução, a fase de cobrança do direito requerido.
Da execução
Nessa última etapa, a parte vencedora executa (cobra) o pagamento dos valores que pediu ou a realização do direito requerido, como a implantação do direito pleiteado ou a nomeação em um concurso público, por exemplo.
Na execução também são realizados cálculos e análise de juros e mora pelo não pagamento do direito solicitado pela parte, a fim de apurar os valores devidos a parte.
A execução só começa após findarem todas as possibilidade de recursos no caso.
Como funciona um processo judicial: o fim do processo depende do trâmite processual
Como o processo judicial funciona afinal?
Resta saber em qual das fases seu processo se encontra e quais etapas ainda faltam para sua conclusão, essa avaliação permitirá o interessada ter uma maior previsão do que ainda vem pela frente em sua demanda judicial.
O processo segue uma lógica própria em conformidade com a lei processual, com fases do processo civil especificas e seus desdobramentos, não há como queimar etapas e obrigatoriamente tem que seguir seu curso normal.
Se ainda tiver dúvidas sobre o funcionamento de uma demanda judicial, fale com um advogado de sua confiança.