Neste artigo veremos qual é a real situação dos candidatos excedentes do concurso de professor de 2009 da SEDUC-MA, nomeados por decisão liminar após a definição do IRDR decidir por sua permanência em definitivo no cargo.
Também veremos quando ocorreu essa definição, quem foram os beneficiados e quais as dificuldades em aplicar tal decisão, que deveria ser aplicada imediatamente, tanto para aprovados dentro das vagas como para excedentes neste concurso como em outros.
A decisão do IRDR do concurso de professor pelo Tribunal de Justiça
Em resumo, o Tribunal do MAranhão tornou definitivo todas as nomeações liminares concedidas em momento anterior a decisão do IRDR (em dezembro de 2019), portanto, o professor que foi nomeado de forma judicial deve ser mantido no cargo, permanentemente, segundo o TJMA.
O Tribunal do Maranhão, sob comando do Desembargador José Bernardo Rodrigues aplicou o direito para os candidatos nomeados por liminar, em dezembro de 2019, nos termos a seguir:
Os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, (..), assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese.
trecho final do IRDR
Por essa razão, os candidatos excedentes que foram nomeados por decisão liminar antes da decisão final desse Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, tiveram seu direito a nomeação reconhecido e não poderão ser removidos do cargo público.
Esse incidente processual é um mecanismo de uniformização do entendimento do Tribunal, devendo ser cumprido e observado por todos os juízes do Maranhão.
O professor que foi nomeado por liminar deveria ter o seu processo decidido favorável ao professor imediatamente e a sua nomeação mantida, isto é o que deveria ocorrer em cumprimento da decisão, mas não ocontece.
Todavia, os juízes tem mantido os processos ativos e até tem julgado eles improcedentes, contrariando diretamente o Tribunal de Justiça.
Candidato nomeado por liminar pode ser exonerado?
Embora o candidato que teve sua liminar julgada favoravelmente deveria ser mantido no cargo para sempre pelo IRDR de imediato, na prática isso não é visto e não é aplicado.
Supreendentemente, os processos de professores nomeados por liminar (sub-judice) tem sido julgado improcedentes e até mesmo resultado na exoneração de professores nomeados.
Isso tem ocorrido por inobservância dos juízes ao analisar os casos, deixando de aplicar o IRDR aos professores que foram nomeados por liminar.
Os juízes têm julgado improcedente os processos de excedentes nomeados liminarmente e até extinguido os seus processos, julgando como se nunca tivessem sido empossados e nomeados.
Resultando em julgamentos improcedentes posteriores a decisão do Tribunal, o que obriga os servidores a terem que fazer recursos contra tais decisões de improcedência para evitar exoneração,
Contudo, na verdade deveria ter sido aplicado o IRDR para reconhecer a sua permanência no cargo de professor estadual definitivamente.
O IRDR do concurso de professor e o excedente nomeado
Não existe plena segurança na nomeação até que o processo individual chegue ao seu final, não podendo mais a mudança da decisão e nem interposição de recursos após a conclusão do processo.
Contudo, essas decisões proferidas que não observam o IRDR e negam o direito daqueles professores que foram nomeados por força de liminar, podem ser combatidas por quem for prejudicao, devendo ser exigida a permanência no cargo a partir do posicionamento do TJMA.
Portanto a decisão que não contemplou os efeitos em IRDR pode ser anulada por mecanismo judicial específico, assim o excedente nomeado por liminar poderá tornar definitiva a sua permanência no cargo público SEGUNDO O IRDR.
Conclusão
Importante ressaltar que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas possui como objetivo a consolidação e uniformização das decisões dos juízes no âmbito de atuação do TJMA, de modo que os processos que discutam a mesma matéria de direito sejam julgados de forma equivalente, gerando segurança jurídica.
Nesse sentido, descumprida a tese em IRDR pelo julgamento questionado, o professor nomeado subjudice pode exigir a aplicação da decisão de imediato por meio de procedimento jurídico (reclamação), consolidando sua nomeação e terminando com o processo ainda em trâmite!
Assim, o excedente nomeado liminarmente pode exigir sua nomeação em definitivo, se seu direito ao cargo não for observado por Sentença improcedente ou por ato exoneratório, é cabível anular tais atos por meio de mecanismo judicial apropriado, diretamente direcionado ao Tribunal de Justiça do Maranhão.