Concursos Públicos 2021: quando o excedente e o aprovado é nomeado?

Concursos Públicos 2021

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Concursos públicos 2021: antes de respondermos o questionamento de quando o excedente e aprovado de concurso pode ser nomeado? Devemos entender as situações que geram direito a nomeação.

Vamos ver todas as situações que candidatos aprovados nas vagas e excedentes classificados em concursos públicos em 2021 e de anos anteriores podem observar para exigir a sua nomeação.

Devemos entender como o STF tem se posicionado a respeito, exemplificando a questão com fundamentos jurídicos.

O STF – Supremo Tribunal Federal em decisão que abrange todos os tribunais no país , delimitou quais as situações que geram direito a nomeação aos excedentes e aprovados (classificados e aprovados) em concurso público .

Concursos Públicos 2021: DECISÃO DO STF

Inicialmente, trazemos o voto do Ministro Luiz Fux, Relator do RE nº 837.311/PI, o qual indica se a Administração Pública manifesta intenção e necessidade de preencher vagas/cargos públicos deverá nomear os excedentes, bastando existir as vagas públicas para preenchimento. Assim o critério que concede o direito a nomeação do candidato seria: os cargos/vagas criadas e a necessidade pelo Município/ Estado.

Destaca-se esse precedente do STF, em repercussão geral de tema 784, que reconhece direito ao candidato excedente de concurso, para esclarecer o direito, segue o resumo do julgado:

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 784 DO PLENÁRIO VIRTUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. A ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO FOI ACOMPANHADA DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE PREMENTE E INADIÁVEL DE PROVIMENTO DOS CARGOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, IV, DA CONSTITUIÇÃO . CONVOLAÇÃO EXCEPCIONAL DA MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. (Min. Luiz Fux, RE 837311 – PI- 5/12/2015)-.”

Em decorrência desse entendimento do STF, a autonomia da Administração, quanto à convocação dos aprovados, fica limitada, quando comprovada a preterição (não nomeação do candidato) caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de demonstrar a necessidade de pessoal, necessidade evidenciada por novas vagas criadas e pelo preenchimento delas e/ou pelos ato convocatório dos classificados para apresentarem documentos.

Assim, deixa de existir a liberdade da Administração de nomear o candidato aprovado fora do número das vagas do edital a partir do momento em que o Poder Público demonstra a intenção de preencher vagas e sua consequente necessidade de pessoal.

Quando o candidato de concurso pode ser nomeado?

Como se vê, o STF entendeu , que o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação em algumas hipóteses objetivas que foram fixadas no julgado acima:

1 – Quando aprovado dentro do número de vagas do edital (essa hipótese não alcança diretamente o excedente) mas só o aprovado;

A situação do excedente aprovado fora das vagas é um pouco diferente, que passa a ser traçada a seguir.

Como e quando o excedente pode obter a nomeação?

Se o aprovado fora do número das vagas sofrer preterição na nomeação (substituição dos aprovados) por não observância da ordem de classificação e quando surgirem novas vagas, a preterição seria configurada pelo desrespeito a ordem de classificação do concurso (chamando-se um servidor temporário por exemplo).

Outra possibilidade é a criação de vagas, que ocorre pela demonstração da necessidade da Administração por um cargo vago oriundo de exoneração, aposentadoria ou transferência de servidor efetivo ativo ou ela criação através de novo concurso ou seletivo;

A necessidade pode ser demonstrada pela contratação temporária de servidores temporários, pois se existe contratação temporária é porque também existe necessidade de preenchimento de vagas do quadro do ente.

Concursos Públicos 2021: a convocação de aprovados vincula a Administração

A preterição (substituição dos aprovados) e a necessidade também são demonstradas quando a Administração edita lista convocando mais candidatos (excedentes) e depois não efetua a nomeação (vinculação).

Logo, ao exercer o ato convocatório a Administração Pública demonstra que necessita de mais servidores por isso convoca, o que gera igualmente direito ao excedente em cadastro de reserva convocado de ser nomeado, não é possível convocar e depois desistir.

O Município/Estado não pode convocar o candidato para apresentar documentação e depois não efetuar a nomeação daquele candidato, tal convocação vincula a Administração Pública pela demonstração de necessidade e da existência da vaga.

Concursos Públicos 2021: abertura de novo concurso gera direito a nomeação

Ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, por exemplo, a Administração Pública faz concurso para contratação de professores e antes do encerramento da validade desse edital é lançado um segundo concurso para os mesmos cargos de professores.

Assim, o novo edital gera direito aos excedentes do primeiro concurso, pois novas vagas foram criadas pelo novo concurso (2º concurso de professor) na vigência do 1º edital  de concurso, o que é ilegal.

Novo concurso demonstra a necessidade da Administração em nomear pelas vagas do novo edital e também a criação de cargos pelo segundo edital, para os mesmos cargos do edital anterior em aberto.

Tais atos mencionados geram direito aos excedentes pois demonstram a necessidade de preenchimento da vaga (mais professores como exemplificação).

Portanto, pela necessidade e pela proteção à confiança legítima (o aprovado tem e deve ter preservado a sua vaga,) ante a criação de vagas criadas ou convocações realizadas por Município/ Estado.

Concursos públicos 2021: CONCLUSÃO

As situações autorizadas pela Suprema Corte (STF) sobre o direito do candidato aprovado em concurso são, qualquer situação que gere a criação de vagas/ cargos e demonstre a necessidade de nomeação, ou seja, os requisitos são a necessidade e a vaga existente.

Os requisitos da necessidade e da vaga podem ser comprovados por variadas formas, como a realização de novo concurso público sem nomear os aprovados no certame em vigência (excedentes), bem como a convocação de candidatos (lista) sem a nomeação posterior.

Uma vez que esses atos tem como finalidade suprir necessidade de preenchimento de vagas, o que prioritariamente deve ocorrer pela nomeação do candidato excedente de concurso.

Ainda tem dúvidas de quando o excedente de concurso pode ser nomeado? Para maiores esclarecimentos sobre o assunto fale conosco, disponível tanto para ligação quanto mensagem.

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