Nem todos os dados pessoais são iguais para a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, a norma estabeleceu um patamar de hierarquia para as informações, e os dados sensíveis (área da saúde) são informações que devem ter um nível de proteção, restrição e cuidado extra no seu manuseio.
Os dados sensíveis revelam informações especificas sobre uma pessoa, são dados sigilosos como de saúde, por exemplo, essas informações são tão delimitadas que além de poder identificar um indivíduo podem gerar constrangimento para aquele portador do dado, se for exposto.
O que são dados sensíveis para a LGPD? São somente dados pessoais na área da saúde?
O dado pessoal sensível é uma categoria de dado pessoal referente a religião, posição politica, saúde, orientação sexual dentre outros, que por tratarem de assuntos que podem resultar em discriminação merecem maior cuidado e proteção no uso.
Até mesmo dados que vinculem uma pessoa indiretamente a esses temas é tratado como dado pessoal sensível, como a mera informação de filiação a sindicato, partido político, instituição religiosa ou dados que possam ser relacionados a saúde de forma indireta, como frequência cardíaca ou peso.
Quando os dados pertencerem a menores de idade, é imprescindível obter a autorização expressa de um dos pais ou responsáveis, embora estes não sejam dados sensíveis propriamente, estes também merecem atenção especial pela vulnerabilidade maior dos menores.
Formas de autorização para o uso de dados sensíveis
O fundamento mais abrangente da lei refere-se ao consentimento do titular (autorização), sem a qual qualquer utilização de dados, seja as informações sensíveis ou não, serão consideradas irregulares.
Embora existam outras formas de autorização de dados pessoais, por se tratarem de dados sensíveis , que são informações mais delicadas sobre os indivíduos(saúde, opção sexual, religião, política e etc), é recomendável utilizar um fundamento mais fácil de ser constatado como o consentimento do dono do dado pessoal.
Desse modo, a justificativa legal mais comum e ampla a ser verificada pela fiscalização seria o caso da autorização do titular (consentimento), em especial em informações sensíveis, pelo sigilo e restrição da informação.
Assim, diversos empreendimentos da área da saúde, tais como: farmácia, clinicas, laboratórios, consultórios, organizações partidárias (politica), igrejas e muitos outros precisam se adequar para não terem problemas ao utilizar dados sensíveis (sigilosos).
Conclusão
Por fim, se devemos proteger dados pessoais, isso deve ser ainda mais observado e executado em dados sensíveis, em especial aqueles da área da saúde, conforme a LGPD dispõe.
A proteção de dados sigilosos deve ser vista como um diferencial de mercado, pois o consumidor perceberá a preocupação com seus dados pessoais e terá mais confiança naquele negócio.
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