O FUNBEN (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão) é o fundo destinado a assistência à saúde do servidor do Estado do Maranhão, dessa forma o servidor contribui obrigatoriamente com o custeio dos serviços de saúde do Hospital do Servidor, contudo, esse desconto pode ser restituído ao servidor em virtude da ilegalidade dessa cobrança.
Neste texto responderemos algumas questões como: porque pode ser considerado ilegal esse desconto e como obter o reembolso dele, pelos últimos anos de descontos.
Ainda, sobre a cobrança da Funben:
- Tais descontos são destinados a quem?
- É obrigatório pagar?
- Como é possível pedir a restituição dos valores descontados?
- Posso obter a suspensão dos descontos?
- É possível usar o Hospital do Servidor mesmo após retirar o desconto do contracheque?
- Porque a Funben pode se tornar ilegal?
Por outro lado, existem outros tipos de direitos dos servidores públicos, como algumas variadas gratificações e auxílios indenizatórios destinados a categoria por força de lei.
O que é FUNBEN e a quem é destinado?
O FUNBEN é o fundo destinado a assistência à saúde do servidor do Estado, dessa forma, o servidor contribui obrigatoriamente todos os meses com o custeio das instalações e manutenção dos serviços de saúde do Hospital do Servidor, feito por desconto em seu contracheque, o que sempre foi feito sem autorização do servidor, direto do seu salário mensal.
Ou seja, os valores arrecadados através das contribuições dos servidores seriam para a manutenção do Hospital do Servidor, o que deveria ser de responsabilidade do Estado do Maranhão, já que o direito a saúde é prestação básica do Estado, devendo ser gratuita e universal a todos os servidores.
Lei do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão e aspectos jurídicos.
O Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão foi criado pela Lei n.º 7.374/1999 (lei de custeio – Funben), e posteriormente a Lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal do Maranhão, isto é, por ser contrária ao art. 149 da Constituição Federal (trata de custeio de saúde).
Pois bem, a referida contribuição para uso de hospital afronta a competência que é da União, porque o servidor é obrigado custear uma estrutura que o Estado teria obrigação de fornecer gratuitamente (conforme art.196 CF), nos termos da Constituição do Brasil.
Ora, criar uma taxa e/ou obrigar o custeio de um hospital público para servidores públicos é ilegal porquanto é considerado uma bitributação, cobrar uma segunda vez pelo custeio da saúde pública, vez que a saúde pública já é paga por todos pelos impostos habituais.
Logo, descontar uma taxa para uso de hospital sem autorização por si só já é abusivo, mas, isso fica pior quando tal cobrança é reservada para um hospital público estadual.
Por isso, a forma como a Funben é cobrada é indevida, cabendo o reembolso desses descontos obrigatórios já extraídos dos contracheques do servidor ao longo dos anos, uma vez que ele nem pode escolher se gostaria de usar ou não tal serviço público (Hospital do Servidor).
É possível receber a restituição dos valores de desconto de Funben já pagos?
Sim, é possível conseguir a restituição dos valores que foram descontados do servidor em seu contracheque, pelo motivo da cobrança ser feita de modo automático e sem a devida autorização do beneficiário.
O procedimento correto a ser adotado pelo Estado deveria ser a notificação do servidor para escolher se gostaria de pagar uma contribuição para utilização de um hospital público, mas jamais cobrar sem a anuência do servidor.
Assim, o servidor poderá recorrer ao Poder Judiciário, postulando a restituição dos valores já descontados e a suspenção de valores que futuramente possam ser descontados.
Qual o posicionamento dos Tribunais quanto a restituição do valor do hospital do servidor ?
O posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado é demonstrado através de casos julgados a respeito dos descontos indevidos de contribuição para o FUNBEN, trazidos a seguir.
De forma objetiva e breve, o TJMA já decretou a ilegalidade da Funben e já definiu que o Estado deve restituir os descontos realizados para custear o hospital do servidor,
Vejamos uma decisão favorável ao reembolso de Funben do ano de 2021:
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AO FUNBEN – INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TJ/MA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DOS PROVENTOS DAS APELANTES. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I – A inconstitucionalidade da cobrança compulsória de contribuição destinada ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN já fora declarada pelo Tribunal Pleno do TJ/MA, uma vez que tal providência viola competência exclusiva da União. II – Diante da inconstitucionalidade da retenção de contribuição em proventos do servidor público, deve ser promovido o ressarcimento simples das quantias, observada a prescrição quinquenal, sobre cujo valor deverão incidir juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária a contar de cada desconto. Apelação provida. (21 de outubro de 2021. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Relatora. . Ap. Cível n.º 0803514-71.2017.8.10.0035 – PJe. Origem : Comarca de Coroatá/MA)
Julgado do TJMA
Portanto, fica bem demonstrado que o Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece a ilegalidade da cobrança de FUNBEN dos servidores, bem como assegura o direito ao reembolso dos descontos realizados nos últimos anos em contracheque do servidor.
O servidor poderá ser atendido no hospital do servidor sem pagar?
Talvez essa seja a sua dúvida, e a boa notícia é que conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, mesmo que você não contribua com o FUNBEN, nada impede que você possa utilizar dos serviços prestados pelo hospital do servidor, vejamos o entendimento:
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNBEN. .DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. mostra-se devida a suspensão dos descontos a esse título, bem como a devolução dos valores pagos com essa finalidade. 3. A jurisprudência da 5ª Câmara Cível deste Tribunal é pacífica no sentido de que o Estado, ora Requerido, deve manter o atendimento médico ao servidor público em hospitais da Rede Estadual, independentemente de contribuição ao FUNBEN, quando não restou demonstrado que os custos dos serviços ali prestados são mantidos exclusivamente com os recursos arrecadados àquele fundo de benefícios. (TJ-MA – Remessa Necessária Cível: 00222958720148100001 MA 0007742019, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 08/04/2019, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2019 )
Julgado do TJMA
De acordo com o entendimento do Tribunal Maranhense deve ser mantido o atendimento do servidor mesmo sem pagar a Funben, porque não existe nenhuma prova de que esse desconto do servidor é destinado ao hospital ou que essa seja a única fonte de custeio.
Existe prazo para requerer o reembolso dos descontos de Funben?
O servidor público pode requerer a suspensão da Funben a qualquer momento, e também pode solicitar a devolução dos descontos já feitos em seu contracheque, porém o tempo é limitado para receber o reembolso.
A restituição dos descontos feitos no salário pode ser exigida pelos últimos 5 anos, o que passou desse período não pode mais ser cobrado por limitações legais, esse prazo quinquenal é a chamada prescrição, o tempo superior a 5 anos já foi prescrito e por isso não pode ser reembolsado.
Conclusão
Por todos esses elementos trazidos ao longo do texto, afirmamos que o desconto referente ao FUNBEN é indevido, e por esta razão é cabível a suspensão e o reembolso dos descontos obrigatórios já realizados no contracheque do servidor público, pelos últimos 5 anos.
Assim como deve ser garantida a manutenção ao direito do servidor e seus dependentes de serem atendidos no Hospital do Servidor, de acordo com as decisões judiciais apresentadas nesse informativo.
Logo, para exigir esse direito serão necessários os documentos pessoais do servidor e as fichas financeiras dos últimos 5 anos. Em caso de dúvidas, busque mais informações em nossos canais de atendimento.