Desconto por falta para professor na pandemia é correto?

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O sistema virtual do Estado (SIAEP) tem informado sobre a cobrança de faltas para professores da rede estadual, para o servidor que não realizou o lançamento de conteúdo em tempo (até outubro). Assim, ocorrerá desconto por falta para professor na pandemia, se o sistema não computar lançamentos de aula/conteúdos realizados pelo servidor público do magistério.

Esse desconto veio através de ato da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, publicando a  PORTARIA sob Nº 2.277/2019, a qual impõe que a jornada de trabalho dos servidores será registrada e lançada no SIGEP, sob pena de decretação falta e posterior desconto em contracheque do professor que não utilizar o sistema na forma e tempo determinados.

DA ILEGALIDADE DA PORTARIA: Desconto por falta para professor na pandemia

Tal portaria cria uma série de obrigações e modifica direitos dos servidores, sem previsão em lei, trazendo inovação que somente seria possível através de legislação, nunca por meio de uma simples portaria.

Destaca-se a restrição ao direito dos professores pela portaria, criando obrigação não prevista em lei que regulamenta o magistério público, sobre a necessidade de lançamento de aulas/conteúdos via sistema, sob pena de cômputo de falta e de consequente desconto em contracheque do servidor.

Esse ato de exigir lançamento de aulas e conteúdos tem ocorrido durante a pandemia e o professor estadual foi surpreendido com descontos por falta neste momento de crise sanitária, de forma irrazoável e ilegal.

Existem outras irregularidades acontecendo com os servidores durante a Pandemia do coronavírus, como a questão do servidor ter que voltar ao ambiente escolar sem as devidas medidas sanitárias e sem proteção.

A lei trata sobre o lançamento de aulas/conteúdos no sistema?

O estatuto do magistério estadual, a lei 9860/2013 não regulamenta a matéria trazida nesta portaria, o que demonstra a falta de respaldo legal para a referido ato criar novas regras, por isso não podendo ser exigido o lançamento de aulas e muito menos aplicar faltas e descontos ao servidor .

Portanto, esse ato resta em abuso de poder e ofensa a separação dos poderes, vez que o Poder Executivo (Estado/SEDUC) criou regras via portaria que só poderiam ser originadas por lei, isto é, criadas pelo Poder Legislativo (Assembléia Legislativa do Maranhão).

A separação dos Poderes é, segundo a Constituição Federal, cláusula pétrea (IMUTÁVEL), não podendo ser desrespeitada por lei alguma e muito menos por uma mera portaria da SEDUC.

CONCLUSÃO: RESTRIÇÕES INDEVIDAS DA PORTARIA – É correto haver desconto por falta para professor na pandemia?

Sem lei que trace os limites de um ato jurídico a portaria nada pode dispor sobre execução de ato administrativo (lançamento de aulas e conteúdos em sistema), pois ela sempre é dependente de uma legislação.

A portaria não pode criar direitos novos ou obrigações novas, não estabelecidos na lei, não pode dispor ou coibir o que a lei não faz, ou proibir diversamente do que norma estabelece.

Por essas razões não temos uma portaria válida porquanto não existe uma norma (estatuto do magistério não cita o tema) que confira legalidade a esta exigência de lançar aulas no sistema, carecendo assim de legalidade.

 Sobretudo, em razão da ilegalidade do ato do Estado é plenamente possível exigir a suspensão da mencionada portaria , para não restringir direitos e, consequentemente, gerar obrigações indevidas ao servidor.

É correto haver desconto por falta para professor na pandemia? Pelos motivos expostos neste texto, chegamos a conclusão que é completamente errado e ilegal tal tipo de desconto!

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