Desistência de candidato em concurso público gera direito a nomeação

Desistência de candidato em concurso público

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Assumir um cargo público é o sonho de quem busca uma boa remuneração e a estabilidade de um emprego público e a desistência de candidato em concurso público gera direito a nomeação.

E apesar de toda a dificuldade, são muitos os candidatos que tem êxito e conseguem ser aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, porém, também são vários os candidatos que chegaram muito próximo de serem aprovados, mas ficam classificados fora das vagas, como excedentes no cadastro de reserva (lista de espera).

Embora seja uma luta de milhares de pessoas em concurso, não é difícil que aprovados desistam do cargo ou até peçam exoneração, e essa desistência gera direito a nomeação para o próximo aprovado na lista.

O problema é que com as desistências e exonerações de aprovados em concurso não há uma convocação automática dos classificados posicionados logo a seguir dos desistentes.

Mas a desistência gera a reclassificação do edital e o direito a vaga deixada para o candidato classificado que permanece esperando convocação.

Com a desistência, ausência, inaptidão de candidato aprovado nas vagas a Administração tem o dever de convocar o próximo aprovado na lista classificatória pelo seu direito subjetivo a nomeação.

 Vamos tratar a respeito da reclassificação e do direito daqueles que figuram no cadastro de reserva após a desistências de aprovados no certame. 

Desistência de candidato em concurso público: RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

Para tratar o assunto da melhor maneira, devemos primeiramente entender que a reclassificação do concurso público é a alteração da ordem de classificados no certame, ou seja, quando um candidato que ocupava determinada posição, passa a ocupar vaga diferente daquela em que se classificou.

No caso em análise, um candidato mais em baixo na lista de aprovados sobe na classificação pela desistência de alguém na sua frente (reclassificação do concurso).

COMO OCORRE A RECLASSIFICAÇÃO PARA O EXCEDENTE?

Como dito anteriormente, a reclassificação ocorre quando um candidato é aprovado em uma vaga e tem o direito de preencher a vaga de um ou mais candidatos melhores classificados, devido a inaptidão, desistência/ausência ou por exoneração.

Explicando sobre a questão do excedente, a Administração não tem obrigação de convocar o aprovado fora das vagas, pois ele tem apenas uma mera expectativa de nomeação, ao contrário do aprovado nas vagas que deve ser nomeado obrigatoriamente pelo ente.

Contudo, essa expectativa de transforma em direito a nomeação se houverem desistências de aprovados nas vagas, criando a reclassificação do certame.

A título de exemplo, temos o candidato Jorge que se classificou em 21º em concurso que previa 20 vagas para o cargo de professor, mas, apesar de ter sido aprovado como excedente, ele passou a figurar como aprovado dentro das vagas, pois Gisele que havia sido aprovada na 20º colocação desistiu da vaga, provocando a reclassificação.

Desse modo, o excedente passou a ser aprovado dentro das vagas, já que houve uma reclassificação do certame pela desistência de um concorrente a sua frente, gerando o direito a nomeação para o próximo candidato melhor classificado no certame.   

Com a reclassificação da lista de aprovados, o excedente passa a ter o direito de ser nomeado obrigatoriamente, pelas desistências ocorridas.

Desistência de candidato em concurso público: APROVADO PODE EXIGIR A NOMEAÇÃO A PARTIR DA RECLASSIFICAÇÃO?

É necessário entender que o candidato aprovado dentro das vagas previstas em edital possui direito a nomeação até o fim da validade do certame, de forma obrigatória.

Já o candidato classificado no cadastro de reserva como excedente somente terá direito a nomeação quando ocorrerem algumas situações específicas que citaremos adiante.

O candidato aprovado dentro das vagas oferecidas em edital deve apenas aguardar as próximas etapas do concurso, como homologação do resultado final do concurso, convocação para posse e nomeação para assumir o cargo até o fim do prazo.

O aprovado classificado como excedente poderá exigir a nomeação quando surgir nova vaga decorrente da inaptidão, desistência, exoneração de outro candidato melhor classificado para aquele cargo, ou até mesmo pela contratação de temporário para a função.

O APROVADO NAS VAGAS OU O EXCEDENTE PODE EXIGIR A VAGA ANTES DO FINAL DA VALIDADE DO EDITAL?

O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado e empossado dentro do prazo de validade do certame público de forma espontânea, de acordo com a previsão do edital.

Desse modo, em regra não será necessário exigir a sua vaga (nomeação voluntária), porém, caso a nomeação não ocorra dentro do prazo de validade do concurso, o aprovado deverá tomar as medidas necessárias para obter a nomeação com o final da validade do concurso.

Normalmente o candidato não pode exigir a nomeação antes do fim da validade do concurso, mas, se houver a demonstração de necessidade pela gestão é possível exigir a convocação imediata, como por exemplo a contratação de temporários na validade do edital.

Desistência de candidato em concurso público: excedente com a reclassificação passou a ser aprovado dentro das vagas?

O candidato excedente tem o direito de exigir a nomeação em virtude da quantidade de cargos vagos não preenchidos durante a validade do edital que possam alcançar sua posição, em razão de desistência/ausência de candidato melhor classificado.

O Supremo Tribunal Federal entende que o candidato aprovado tem direito à nomeação em três hipóteses: quando aprovado dentro do número de vagas, quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação e quando houver o surgimento de novas vagas durante a vigência do edital.

É possível que o candidato aprovado dentro do número de vagas exija sua nomeação quando a administração pública não o convocar no prazo de validade do concurso, e, no caso do excedente, quando surgirem novas vagas durante a validade do edital, em razão de desistência/ausência de candidato melhor classificado ou de exonerações de servidores.

Desistência de candidato em concurso público: QUEM PODE EXIGIR A NOMEAÇÃO?

Percebemos que a existência de cargo vago em razão da desistência, ausência de candidato melhor classificado e com exonerações/aposentadorias é gerado ao excedente o direito a nomeação, desde que a quantidade de vagas ociosas alcance a sua posição classificatória, se o edital já tiver a vigência terminada.

Porém, é comum que a convocação do candidato não ocorra de forma automática pela administração pública, mesmo que o candidato possua o direito de ser nomeado pelos cargos vagos.

 Partindo desse entendimento, o candidato que teve o seu direito cerceado poderá exigir judicialmente a sua nomeação ao cargo para qual prestou concurso e foi aprovado.

O JUDICIÁRIO E A RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

Os tribunais superiores e os locais estão se manifestando no sentindo de que é possível ocorrer a nomeação do candidato alcançado pela desistência de um aprovado na sua frente, decorrente de uma reclassificação do concurso pelas desistências de aprovados.

Vejamos jurisprudência a respeito do tema:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1058317 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017).

CONCLUSÃO

É claro o direito do candidato excedente à nomeação pela quantidade de cargos vagos não preenchidos durante a validade do edital, em razão de desistência/ausência de candidatos melhor classificados ou de exonerações/aposentadorias.

O aprovado nas vagas que também não for convocado dentro do prazo da validade do edital pode exigir a nomeação após o fim do prazo de vigência do concurso, o transcurso da valida não impede a nomeação.

Logo, se você é aprovado em certame e não foi nomeado, procure um advogado de sua confiança para que ele possa lhe auxiliar de maneira adequada, pois seu direito a nomeação está sendo violado.

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