Direitos do servidor público: um guia sobre seus benefícios legais

Direitos do servidor público

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Os direitos do servidor público podem ser exigidos, pois são benefícios que devem ser respeitados e concedidos pelo Estado/Munícipio/União, independente da vontade da Administração Pública, uma vez que estão regulados na legislação e por isso devem ser obedecidos!

Esses direitos que podem ser exercidos pelo servidor não se resumem a questões salariais, como reajustes, abonos, promoções e/ou progressões, existindo uma série de outras gratificações e de outras garantias legais que podem ser usufruídas pelos servidores e funcionários públicos.

1 – Direitos do servidor público: Remoção do servidor

O primeiro direito que o servidor pode exigir é a sua remoção naqueles casos que a legislação torna obrigatória a sua remoção, nessas situações ele deve ser deslocado do local de trabalho, obrigatoriamente, para o fiel cumprimento da lei.

A remoção do Servidor Público pode acontecer de várias formas, seja pela autorização da Administração (casos facultativos) tanto quanto por critérios que fogem do interesse do Estado/União (casos obrigatórios), nessa última hipótese o servidor pode exigir sua remoção mesmo que a Administração não deseje.

Para o servidor ser removido sem autorização da Administração Pública basta ocorrerem as situações previstas na lei, tanto como por questão de doença do servidor ou de seus dependentes (genitores, cônjuges e filhos) e até por transferência de seu cônjuge no interesse da Administração, a título de exemplificação.

2 Direitos do servidor público: a Redução de jornada pelo servidor

O direito a redução de jornada do Servidor Público é devido ao servidor em hipóteses previstas na lei, como por questão de doença grave e/ou deficiência sua ou de seus dependentes (genitores, filhos e etc).

Nesse sentido, um exemplo de causa que justificaria a redução de jornada para o servidor público seria a visão monocular, vez que nos termos da lei 14.126/2021 a visão monocular tornou-se um tipo de deficiência, sendo devido o horário especial conforme a legislação, como a lei 8.112/90 –estatuto do servidor federal.

O servidor com doença tem direito a horário especial de trabalho sem nenhum ônus, ou seja, sem redução da sua remuneração, sem compensação de horário, sem hora extra ou alguma contraprestação por parte dele para a Administração Pública.

Assim, para fazer jus ao benefício deve haver uma avaliação médica que ateste a necessidade de redução na jornada de trabalho do funcionário público em razão de saúde ou debilidade física.

3- Direitos do servidor público: Rateio do FUNDEB em caso de sobras

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB traz o regramento desses recursos públicos para a educação e o como ocorre seu rateio do FUNDEB com os profissionais da educação.

A norma garante que os valores recebidos devam ser utilizados em sua totalidade na educação, e para a remuneração dos profissionais do magistério, devendo também ocorrer o repasse das sobras do fundo.

Todavia, se este fundo não for utilizado em sua integralidade para o pagamento dos servidores da educação surge o direito ao rateio do fundo (os 70% da lei), cabendo ao profissional do magistério exigir o seu repasse na forma de diferença salarial segundo a legislação determina.

4- Direito ao terço de Férias sobre 45 dias

O profissional do magistério tem direito de receber adicional de 1/3 sobre a remuneração do período férias total, que é de 45 dias (quarenta e cinco) anualmente na realidade do magistério público, os quais correspondem aos 30 dias das férias mais os 15 dias de férias coletivas das escolas.

Nesse mesmo ponto, o servidor do magistério municipal tem direito a receber férias sob 45 dias, sendo 30 dias no meio do ano e mais 15 dias ao final do ano letivo e começo do novo ano letivo seguinte, o que também é chamado de recesso escolar.

De certo que embora sejam 45 dias o total do intervalo de férias no magistério, os servidores em grande parte só recebem o terço constitucional de férias por 30 dias, restando prejuízo salarial de 15 dias do seu terço de férias, portanto o terço de férias do professor é de 45 dias pela lei!

5- Direito ao Adicional de Tempo de serviço ou Quinquênio

O adicional de tempo de serviço, como o seu nome diz, representa um aumento salarial correspondente a um intervalo de tempo determinado pela legislação, que normalmente representa 5% de aumento salarial.

Assim, a cada 5 anos o servidor deve receber um aumento nessa gratificação/adicional que corresponde a uma premiação pelo novo quinquênio de trabalho, sendo acrescido a cada novo intervalo de tempo.

Ora, é devido ao agente público com 5 anos de serviço o adicional pelo tempo, tendo reajuste no adicional com 10 anos, e mais ajuste com 15 anos e sucessivamente nos outros intervalos de tempo múltiplos de 5.

O adicional de tempo de serviço também é conhecido como quinquênio, uma vez que é pago após 5 anos de atividade de magistério, conforme a lei local da categoria.

Entretanto, a Administração Pública não observa o intervalo de tempo para o pagamento do adicional e concede em atraso o quinquênio ao agente público em cada intervalo correspondente a 5 anos, isso quando fornece o adicional, pois muitas vezes nem sequer paga o quinquênio.

6- Direito a obter Licença por motivo de doença em pessoa da família

O servidor tem direito a se afastar em licença do serviço público para tratar familiar enfermo, então a lei autoriza o afastamento para auxilio de familiar com doenças e que tenham sido comprovadas por laudo médico, conforme disposto no art. 83, da Lei nº 8.112/90, veja a lei:

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado(…) mediante comprovação por perícia médica oficial.

Sob esse sentido, o estatuto do servidor federal pode ser aplicado para o servidor desfrutar da licença por motivo de doença familiar, isto é, é uma prerrogativa do servidor e ele pode exigir a sua licença em caso de debilidade e enfermidade de um familiar ou dependente.

7 Direito a não sofrer restrição por portaria ou outra medida que não seja lei

O Estado/União costuma criar regrar por portarias ou outras medidas que não são lei, o que é ilegal, porque o instrumento correto para gerar restrições/imposições/obrigações é somente a lei.

A Administração Pública por meio de portarias cria obrigações e modifica direitos dos servidores, sem previsão em lei, trazendo inovação que somente seria permitida através de lei, nunca por meio de uma simples portaria ou outro ato administrativo que não seja uma norma.

Destaca-se que gerar restrição a direito por portarias é ilegal, criando obrigação não prevista em lei que regulamenta a matéria anteriormente, sendo abusivo e sem respaldo legal para tal ato. Logo, exigir obrigação ou restringir direito sem previsão na legislação pelo ente público é ato arbitrário.

Portanto, qualquer ato do ente público sem base legal resta em abuso de poder e ofensa a separação dos poderes, vez que o Poder Executivo não pode gerar regras via portaria, já que a Administração não tem o poder de criar leis.

8 – Piso Salarial do Magistério

O professor e demais servidores que atuem no magistério na educação básica tem direito ao recebimento de um reajuste anual em sua remuneração base, em seus vencimentos básicos, de acordo com a lei do piso nacional da educação, a qual estipula um valor anual de reajuste a ser divulgado todo ano no mês de janeiro, e em caso de descumprimento o servidor pode exigir o pagamento desse valor base em seu salário em ofensa ao piso salarial do professor.

Conclusão

Os direitos do servidor público são bem variados e não se resumem a questões salariais, como reajustes e/ou gratificações, podendo ser exigidos qualquer desses benefícios sem necessidade da vontade da Administração Pública, uma vez que a legislação confere esses benefícios ao servidor, não dependendo de autorização de ente púbico ou de gestor para o exercício desses direitos, conforme visto no texto.

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