O edital do concurso de professor para ampliação de jornada e seus erros.

edital do concurso de professor

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O EDITAL do concurso de professor para AMPLIAÇÃO de 2022 tem como foco duplicar a jornada de servidores que atuam em sala de aula para serem utilizado em escolas integrais em jornada de 40h.

Todavia, embora a finalidade desse concurso interno seja ampliar professores para atuarem em sala de aula, esse edital tem sido desrespeitado pela Administração, gerando vários erros no certame.

Edital do concurso de professor para ampliação: erros no seletivo interno

O erro mais comum que temos observado durante o resultado da ampliação de jornada da rede estadual são servidores que não poderiam ampliar sendo favorecidos e aprovados.

Isto é, pessoas que não preenchem os requsitos do edital ou se enquadram nas proibições de concorrer a vaga de ampliação, sendo aprovados equivocadamente, por falha da banca examinadora (Estado).

A própria lei que regula a ampliação de jornada proíbe o servidor com duas matrículas de concorrer a tal ampliação, segundo a norma que alterou o estatuto do magistério, mas mesmo assim temos professores com dois vínculos sendo ampliados erroneamente, contrariando ao edital e a lei.

O servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, Grupo Educação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Estado do Maranhão que detiver duas matriculas de 20 horas semanais deverá requerer a exoneração da segunda matrícula, para fazer jus à ampliação da jornada de 20 horas para 40 horas semanais, na forma prevista neste artigo.

trecho da lei

Por outro lado, servidores sem disponibilidade para a jornada integral de 40h devem ser eliminados, como os que possuem dois cargos de professor ou outro cargo público ( cargo de militar, cargo técnico etc), o que inviabilizaria a jornada na escola integral, vez que o acúmulo de cargos e de jornadas torna inviável a ampliação por falta de tempo para o exercício das funções pelo servidor.

Edital do concurso de professor para ampliação: outros erros.

O servidor com redução de jornada também é impedido de participar da ampliação pelas regras do edital, por não ter possibilidade de executar a jornada integral de 40h.

O professor com jornada reduzia nem poderia concorrer a ampliação mas ainda sim tem concorrido e ganhado as vagas de quem poderiam obter a vaga e ampliar a carga horária.

Portanto, o servidor que tem jornada de trabalho reduzida também fica impossibilitado de ampliar, pois se já goza uma jornada de tempo limitada não será capaz de atuar em escola integral com jornada completa.

Edital do concurso de professor – Questões de Saúde limitam o servidor

O professor recebe redução de jornada por problemas de saúde pessoal ou de seus dependentes, assim, por questões de saúde também estaria impedido de assumir uma jornada integral.

Igualmente proibido de ampliar estaria o servidor público em licença para tratamento de saúde seu e para tratamento de dependente, cônjuge ou genitor.

Servidor com cargo de confiança ou lotado fora de escolas

Como o próprio edital visa a ampliação de professores para sala de aula, então aqueles em função de confiança e ou chefia fogem da destinação do edital e por isso não merecem ter uma vaga de ampliação.

Os servidores que estejam em cargo de gestão em escola também estariam impedidos de participar do certame de ampliação, uma vez que estariam fora de sala de aula, então o gestor não pode ter tratamento prioritário em detrimento do professor em atuação em sala de aula.

Afastamento para pós-graduação

O professor que se licenciou para estudo, capacitação ou para frequentar pós-graduação também fica impedido de participar da ampliação de jornada, não podendo concorrer e tampouco ser aprovado nela.

Edital do concurso de professor: servidores eliminados por exigências abusivas

Existem professores sendo eliminados por não terem entregado documentos autenticados, ou por ausência de assinatura, porém é desproporcional e abusiva a recusa pela banca de declaração de não-acumulação de cargos públicos entregue que, embora não disponha de assinatura foi protocolada.

A eliminação por falta de autenticação ou por ausência de assinatura em declaração é rigor arbitrário!

O mesmo incorre quando a banca extravia os documentos juntados pelos candidatos e/ou não pontua tais titulos devidamente apresentados no ato de inscrição, a eliminação por DOCUMENTO EXIGIDO E ENTREGUE se configura EXCESSO DE FORMALISMO.

CONCLUSÃO

Se o candidato observou alguns desses erros citados, ele pode contestar e exigir a correção de sua classificação na ampliação em virtude das regras do edital de concurso de professor vigente.

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