O servidor público ao completar os requisitos para aposentadoria poderá continuar trabalhando sem sofrer descontos de previdência em seu salário líquido ( FEPA – desconto de servidor estadual e IPAM – desconto de servidor da Prefeitura de São Luís), através da eliminação de desconto previdenciário de FEPA/IPAM
Tal eliminação ocorre através do abono de permanência que é uma gratificação concedida para aquele que permanece no serviço público mesmo podendo já se tornar um aposentado e assim deve ocorrer a eliminação do desconto de FEPA/IPAM.
Antes de tratarmos da eliminação do desconto da FEPA/IPAM do contracheque, cabe destacar que o servidor público tem regulado o seu direito a aposentadoria pela Constituição Federal.
2- COMO É A ELIMINAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO DE IPAM/FEPA?
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS – IPAM e a SEDUC (Secretaria Estadual) tem procedido de forma indevida os descontos previdenciários de alguns servidores que já reuniram os quesitos para a aposentadoria.
Assim o ente público continua efetuando os descontos previdenciários nos rendimentos dos servidores, o que gera enriquecimento ilícito a Administração Pública, já que após o preenchimento do tempo de contribuição (idade e tempo de contribuição), todo recolhimento de natureza previdenciária é desnecessário e abusivo.
Todavia, mesmo após pedido do servidor (requerimento) que teve o desconto indevido de IPAM/FEPA ser protocolado, os descontos indevidos não são restituídos pelos entes públicos, e na dúvida é o servidor o único prejudicado.
Ao consultar o setor responsável pela verba previdenciária, os servidores não vêm obtendo respostas favoráveis, bem como a grande lentidão e morosidade pela Administração, resultando em falta de retorno sobre o requerimento de suspensão de descontos previdenciários.
3- DA APOSENTADORIA
O servidor terá direito a se aposentar com proventos integrais, se tiver sessenta anos (60) de idade e trinta e cinco anos (35) de tempo de contribuição, se homem; e cinquenta e cinco anos (55) de idade e trinta anos (30) de tempo de contribuição, se mulher.
Logo são observados dois elementos básicos: a idade e o tempo de contribuição para a integralidade da aposentadoria.
4- CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA DO PROFESSOR
Por outro lado, é assegurado aos professores que exerceram as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio um benefício maior (mais flexível), isto é, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos.
A seguir trazemos um resumo simplificado com as informações citadas quanto a tempo de contribuição e respectiva idade para fins de aposentadoria, vejamos:
HOMEM
- 60 anos de idade (55 anos se professor)
- 35 anos de contribuição (30 anos se professor)
- 10 anos de carreira
- 05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
- 55 anos de idade (50 anos se professor)
- 30 anos de contribuição (25 anos se professor)
- 10 anos de carreira
- 05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
Após destacarmos os requisitos para aposentadoria do servidor público, citaremos o mecanismo que abona o desconto de contribuição previdenciária do contracheque, originado pela EC 41/03 (Emenda Constitucional).
Na qual a isenção da contribuição previdenciária (retirada do desconto FEPA/IPAM) ocorre por meio do abono permanência (acréscimo na remuneração pela permanência no trabalho).
O abono de permanência em serviço consiste em um estímulo para o servidor continuar em atividade, pois terá um implemento no valor líquido do salário, desse modo, já que alcançou os requisitos para aposentadoria mas continua trabalhando, esse servidor não sofrerá redução em sua remuneração, como acontece pelos descontos de FEPA/IPAM, no Maranhão.
Assim sendo, o servidor que completar o lapso temporal referente ao tempo de contribuição poderá continuar trabalhando sem ter redução do seu salário líquido mensal, portanto, todo servidor que continua sofrendo descontos após alcançar os requisitos da aposentadoria pode exigir a inclusão imediata do abono de permanência, bem como a devolução de forma retroativa dos meses de descontos que já deveria ter sido abrangido pelo abono.
5- DECISÕES JUDICIAIS SOBRE O TEMA
O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é sobre o direito ao recebimento do abono após atingir os requisitos para aposentadoria, sendo desnecessário a requerimento administrativo, ou seja, é devido desde o momento que os requisitos são alcançados, vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA.REQUISITOS FIXADOS NO ART. 40, § 19 C/C § 1o, DACF/88. DIREITO DE PERCEPÇÃO INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO. PRECEDENTES. TJMA. RECURSODESPROVIDO. (Apelação cível no 4887/2013, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, TJMA, Terceira Câmara Cível, julgado em 21/08/2014, DJe 26/08/2014).1.O abono de permanência é devido desde o momento em que o servidor público que permanece em atividade completa os requisitos para a aposentadoria.
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA DEVIDA. IMPROVIMENTO. 1. Completadas as exigências para a transferência à reserva remunerada, e permanecendo em atividade, tem o policial militar direito à percepção do abono de permanência, sendo devido o retroativo, observada a prescrição quinquenal. 2. Os militares ativos são segurados do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, estatuído pela Lei Complementar Estadual n.º 73/2004 (art. 5º), motivo pelo qual a eles se aplica a previsão de concessão do abono de permanência a todos os segurados do sistema, sem distinções (art. 59). Precedentes (MS nº 7.984/2014, Rel. Des. Des. Antonio Guerreiro Júnior, julgado em 06.02.2015; 3. Apelação desprovida.
6- CONCLUSÃO SOBRE O DESCONTO
Além da eliminação do desconto da FEPA/IPAM, também é devido o pagamento de modo retroativo do período anterior que o servidor trabalhou sem receber o abono que tem direito, como salários, férias e outras verbas salariais que sofreram descontos.
7- CONTATO
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