GAM – Gratificação por Atividade de Magistério, salário e aposentadoria?

GAM

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A GAM (Gratificação por Atividade de Magistério) é uma das gratificações mais recorrentes da categoria do magistério de forma geral, mediante previsão em lei, ela consiste em uma verba remuneratória destinada ao subgrupo do magistério básico pelo seu desempenho na educação, sendo direito dos integrantes do magistério da educação básica (professores, inspetores, supervisores e etc) do Estado do Maranhão e dos Municípios.

Se você é profissional do magistério e não tiver notado em seu contracheque o nome “Gratificação de Atividade do Magistrado”, leia mais a repeito dessa verba, é sobre esse benefício que trataremos a partir de agora, o que ela é, que são os destinatários da GAM, qual o seu valor devido e se ela incorpora os proventos dos aposentados.

Embora a GAM seja a gratificação mais genérica e abrangente que atinge toda a carreira do magistério público, existem outras gratificações especializadas, como a titulação, difícil acesso entre outras, que também são devidas ao servidor da educação básica.

O que é a GAM – Gratificação por Atividade de Magistério?

Mas o que seria essa gratificação? Esta verba só deveria ser paga ao servidor efetivo? Ou só ao professor?

A Gratificação por atividade de magistério é uma bonificação pelo serviço desempenhando na educação básica, devida a todos os membros da categoria do magistério, de forma abrangente, nos termos da legislação local, seja a norma municipal ou estadual.

Portanto, esse benefício é devido tanto para os servidores estaduais quanto para os municipais, bastando que a lei especifica que rege a carreira daquele servidor e preveja o pagamento dessa verba.

Dessa forma, no âmbito estadual, cita-se o art. 33 da Lei 9.860/2013, o qual dispõe que a GAM “é a vantagem pecuniária atribuída aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, em razão de seu desempenho de Atividade de Magistério”, ou seja, é um valor conferido ao professor, supervisor e a aqueles que compõe a educação básica do Estado do Maranhão, pelo serviço no magistério público.

Quem são os integrantes do magistério que tem direito a GAM – Gratificação por Atividade de Magistério ?

Como mencionado antes, a GAM é devida aos integrantes do magistério da Educação Básica desde que a lei local estipule o pagamento dela.

Por outro lado, o conceito de magistério vem na Lei que dispõe sobre o piso salarial nacional (Lei nº 11.738/ 2008), os profissionais do magistério público da educação básica são:

aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais”.

trecho da lei do piso

Logo, aqueles servidores que fazem atividades de coordenação, supervisão e planejamento também são profissionais do magistério, tendo portanto os mesmos benefícios que o professor público.

No entanto, cabe destacar que conforme os arts. 8º e 9º da Lei 9.860/2013, as carreiras que anteriormente eram denominadas de Administração Escolar, Inspeção Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar passam a denominar-se Suporte Pedagógico e os cargos de Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar passam a denominar-se Especialista em Educação.

Desse modo, no contexto do Estado do Maranhão, o especialista em Educação e o Suporte Pedagógico tem direito a GAM, assim como o docente.

Qual o valor devido ao servidor pela GAM – Gratificação por Atividade de Magistério?

O valor da Gratificação por Atividade de Magistério é calculado sobre o vencimento do servidor a depender do cargo que ocupa, porém, o percentual devido para a apuração do valor a ser pago como GAM vai variar de acordo com a legislação específica de cada localidade, seja a norma municipal ou estadual.

Ocorre que, se o servidor da rede estadual ocupa o cargo de Professor I, o cálculo será feito com base em seu vencimento extraído o percentual de 75%, no entanto, se ocupa os cargos de Professor II, Professor III, Especialista em Educação, Especialista em Educação I e Especialista em Educação II e Professor I e estejam desenvolvendo atividades de Educação Especial, o percentual para cálculo será de 104%.

O profissional do magistério aposentado deixa de receber a GAM?

Importante evidenciar que ao contrário do que o próprio nome revela, esta gratificação não beneficia apenas os profissionais do magistério que estão ativos, em atividade, portanto, se você pensa em se aposentar, saiba que ao deixar de desempenhar a atividade de magistério na ativa, deverá continuar recebendo sua gratificação em seu contracheque na inatividade.

Por falar em aposentadoria, devemos observar o § 1º do art. 33 do estatuto do magistério estadual, diz que o valor que o servidor recebe a título de gratificação de atividade do magistério, incidirá na base de cálculo para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão, desse modo o desconto mensal na folha de pagamento do servidor incidirá também sobre a GAM, sendo ela incluída no cálculo. previdenciário do servidor estadual.

Tendo em vista disso, resta demonstrado que o servidor continuará recebendo a GAM mesmo após sua aposentadoria, pois a GAM fazia parte da base de cálculo do salário contribuição, para fins previdenciários.

A Gratificação do Magistério na aposentadoria e o Poder Judiciário

Nesse sentido, os Tribunais tem julgado procedente a pretensão de extensão da Gratificação por Atividade de Magistério ao provento dos servidores inativos, com base no art. 40, § 8º da CF, conforme julgado abaixo:

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA – Pretensão ao recebimento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 977/2005 – Admissibilidade – A extensão da gratificação encontra amparo no parágrafo 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, com a redação da EC 20/98 – Precedentes deste C. Tribunal de Justiça – Inteligência da Súmula nº 31 desta E. Corte – Precedente do C. STF (RE 590.260-9/SP – Repercussão Geral Reconhecida)– R. Sentença mantida. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Observância ao decidido pelos C. STF e C. STJ, nos Temas 810 e 905, respectivamente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação em 10% sobre o proveito econômico obtido pela Autora – Majoração levada a efeito em razão do disposto no parágrafo 11, do artigo 85, do CPC/2015. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos, com observação.

(TJ-SP – AC: 00290092820128260053 SP 0029009-28.2012.8.26.0053, Relator: Carlos Eduardo Pachi, Data de Julgamento: 02/07/2019, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/07/2019)

Precedente da Justiça Estadual

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. SERVIDORES INATIVOS. EXTENSÃO. 1. Ao julgar o RE nº 590260 – Tema nº 139, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. 2. As gratificações deverão ser pagas indistintamente para ativos e inativos até que haja homologação do resultado de avaliações, quando se configura o caráter de pro labore faciendo, sendo devida apenas aos servidores que desempenharam efetivamente as atividades.

(TRF-4 – AC: 50319801420134047100 RS 5031980-14.2013.4.04.7100, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 31/07/2018, TERCEIRA TURMA)

Precedente Justiça Federal

Dos julgamentos trazidos acima, percebe-se que os servidores que se aposentaram antes do ingresso da EC nº 41/03, tem direito à paridade de vencimentos com os servidores da ativa (igualdade remuneratória).

Ainda, a GAM possui tão somente um nome de gratificação, mas na verdade tem caráter genérico, amplo, por isso, estende-se aos servidores públicos estaduais inativos e ativos também, sem diferenciação.

Dessa maneira, podemos compreender que a GAM é direito tanto do servidor em atividade quanto do servidor inativo, pelo seu atributo genérico e por fazer parte da base de cálculo previdenciário do servidor.

O que o profissional do magistério deve fazer se perder a Gratificação por Magistério em exercício ou após a sua aposentadoria?

Por todo o exposto, vimos que a GAM é devida tanto ao profissional do magistério em atividade quanto ao aposentado, assim como ao suporte escolar, supervisor e para o professor da rede pública.

No entanto, existem casos de profissionais que deixam de receber essa gratificação sem ao menos ter uma explicação, nesses casos é importante que o servidor ainda em atividade tente solucionar o problema junto a Administração Pública, apresentando requerimento e justificativas para a correção.

De outro lado, caso não consiga resolver a falta de pagamento da GAM, é necessário que o servidor em atividade e ou aposentado procure suporte jurídico na área para ingressar judicialmente com o pedido de inclusão da gratificação em seu contracheque e consequentemente na folha de pagamento.

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