A legislação autoriza que o professor que atua em zonas rurais seja indenizado, pois tais áreas são afastadas do centro urbano e resultam em grande deslocamento e altos custos ao servidor, essa indenização é feita pela inclusão da gratificação de difícil acesso.
Nesse texto vamos responder porque o professor que tem que percorrer diversos quilômetros para poder chegar até a sala de aula não é remunerado como é devido e o que ele pode fazer para receber a gratificação prevista na legislação.
Ainda veremos quais os requisitos para o servidor fazer jus a essa gratificação indenizatória e como a legislação e o Poder Judiciário tem se posicionado sobre o tema.
Por outro lado, se você for um professor de zona urbana em escola urbana, sinalizamos outros tipos de gratificações que o servidor público que atua no magistério público deve receber.
Servidor da zona rural e a gratificação de difícil de acesso
O servidor que se desloca até a zona rural para exercer o magistério deve receber indenização segundo a lei, na forma de gratificação, porém a Administração Pública (Estado/Município) se omite quanto a tal direito.
Essa gratificação chamada de difícil acesso é uma compensação pelo grande percurso que o servidor faz de sua residência até a escola em área distante, sem transporte público e de acesso remoto, um reembolso pelos gastos extras realizados para ir ao trabalho.
Portanto, o servidor que trabalha na zona rural e tem que fretar transporte ou usar seus próprios recursos tem direito a receber gratificação adicional em sua remuneração mensal.
Todavia, o professor teve tal benefício suspenso ilegalmente de sua remuneração pela Administração (sem justificativa) ou até nunca recebeu a gratificação pelo deslocamento até a zona rural, isto é, sem indenização
Assim, pode ser determinado a adição dessa gratificação salarial pela via judicial diante da arbitrariedade do Estado do Maranhão e dos seus Municípios, já que o servidor trabalha na zona rural e deve ter essa verba segundo a lei.
O que a legislação fala sobre difícil acesso?
Ao servidor que possui residência distante e se desloca para ministrar aulas em escola localizada na zona rural, pelos termos de lei local (municipal/estadual), é assegurado uma indenização pelo translado longo.
Entretanto, o Estado e os Municípios de forma ilegal suspendem o pagamento dessa vantagem devida ao professor, denominada de gratificação de difícil acesso.
A Gratificação por Difícil Acesso é destinada aos docentes que exercem suas atividades em escolas de difícil acesso, sendo prevista na legislação estadual/municipal, e por isso aplicável aos professores da rede pública. Esse direito é aplicável ao servidor municipal, desde que a lei local preveja essa gratificação.
Indenização prevista pela lei estadual 9860/2013
O estatuto do magistério estadual (Lei 9860/2013) autoriza a indenização do servidor da zona rural que mora em distância afastada da localidade que fica situada a escola rural.
Nesse sentido, veja o que essa norma do magistério diz sobre essa verba salarial:
Art. 38. Fica instituída a Gratificação por Difícil Acesso, de caráter temporário, destinada aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que desempenhem suas atividades em escolas de difícil acesso.
§ 1º São consideradas escolas em áreas de difícil acesso, aquelas:
I – não servidas por transporte coletivo ou distantes 1,5 km (um quilômetro e meio) de corredores e vias de transporte coletivo;
II – localizadas fora do perímetro urbano cujo deslocamento residência–trabalho seja igual ou superior a 25 km (vinte e cinco quilômetros).
trecho do estatuto do magistério estadual
Tal norma estadual exige dois requisitos: que a região não seja servida de transporte coletivo ou distante 1,5 km da linha de ônibus público mais próxima, e que o deslocamento de casa-trabalho seja igual ou maior que 25 km, e que a escola seja fora do perímetro urbano.
Assim, o servidor que trabalha longe tem direito a gratificação por difícil acesso em sua remuneração! Segundo expressa previsão do estatuto do magistério estadual (lei estadual).
Ainda, esse benefício é dado aos professores da rede municipal também pelo trabalho exercido em zona de difícil acesso, os quais tem os requisitos próprios que podem ser diferentes da lei estadual.
O Poder Judiciário e a indenização pelo trabalho na zona rural
Temos decisões oriundas do Tribunal de Justiça do Maranhão, que vemos posicionamento favorável ao professor que vai lecionar longe de sua residência, reconhecendo o seu direito a uma indenização.
Cabe destacar que foi proferida decisão em processo em trâmite em São Luís na vara de interesse difusos e coletivos que reconheceu o direito a gratificação aos professores de zona rural do Município de São Luís, vejamos trecho:
(…) Fica concedida gratificação denominada difícil acesso ao Professor com exercício em Unidade de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso (…) Constato, portanto, que o ato administrativo que reconheceu o direito à implantação da gratificação denominada difícil acesso não possui natureza constitutiva, mas sim declaratória, ou seja, possui efeito desde a data do fato por ele reconhecido”
citação de decisão
Da decisão acima proferida em São Luís, colhemos o entendimento que uma vez demonstrado os elementos que configuram uma área como de difícil acesso, é claro o direito a gratificação, independente de definição posterior de listagem de escolas de zona rural, por exemplo, vez que foi entendido que tal regulamentação seria apenas uma condição declaratório do direito, ou seja, um ato de publicidade.
Logo, a lei não precisa de nenhum complemento para ser cumprida, nem portaria ou decreto, pois a lei é completa e apresenta todos os requisitos para a concessão da indenização pelo deslocamento.
No entanto, em decorrência da falha e lentidão da SEDUC do Maranhão, acaba sendo restringido o prosseguimento do procedimento administrativo que reconhece o direito a gratificação do professor, em ampla ilegalidade que reduz a remuneração do servidor.
Pode ocorrer pagamento da indenização retroativa por atuação em zona rural?
Na decisão do Poder Judiciário foi decidido que o ato que reconhece a gratificação como devida é uma decisão de cunho declaratório, ou seja, apenas reconhece um direito que já existe, desde o momento que os requisitos para a indenização pelo exercício em zona rual ocorreram.
Portanto, é possível exigir o pagamento retroativo da indenização pela deslocamento do servidor até a zona rural, bastando comprovar a atuação na localidade rural e que a área não conta com linhas de transporte coletivo, em conformidade com a lei.
O professor não pode ser punido pela omissão SEDUC, já que existem elementos que demonstram o atendimento aos requisitos da lei pelos servidores, como distância e o tempo em exercício na escola rural. Por isso, o servidor pode cobrar os retroativos da indenização para não perder direito seu.
Conclusão
Esse direito do professor pode ser exercido com fundamento em lei, pois já foi regulamento, delimitando a quantidade de quilômetros distante da área urbana que a escola deve ser situada para configurar o direito a perceber a gratificação pela longa distância.
Nesse sentindo, o servidor que trabalha na zona rural tem direito a receber gratificação adicional em sua remuneração mensal, podendo cobrar o pagamento dessa gratificação imediatamente, inclusive exigir de forma retroativa, pelos anos que não recebeu essa verba em contracheque (desde que já estivesse em exercício na zona rural).
Por todos os aspectos legais e jurisprudenciais apresentados, resta claro a falha da conduta da Administração, sendo totalmente devida o pagamento retroativo dessa verba, de modo corrigido e atualizado e, a imediata implantação dessa gratificação acerca da zona rural em contracheque.