Em regra, o servidor só poderia aposentar com remuneração integral quando alcançasse o tempo: a idade para aposentadoria do servidor público miníma e o tempo de contribuição, simultaneamente.
Mas, existe exceção, e é possível mesmo antes de ter a idade para aposentaria do servidor público, este conseguir a aposentadoria com valor integral, mesmo após a Reforma da Previdência.
O servidor pode se aposentar da função pública com a remuneração integral, sendo necessário completar 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, regra aplicada ao servidor de um modo geral.
Nesse texto veremos como e quando o servidor pode aposentar antes do tempo sem ter prejuízo salarial e como fica o caso do professor também.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR: A IDADE PARA APOSENTARIA DO SERVIDOR
Inicialmente, destacamos que o professor da educação básica recebe um tratamento mais benéfico para se aposentar do que os demais servidores, nos termos da Constituição.
O professor da rede pública tem o benefício de uma espécie de aposentadoria especial com redução de 5 anos nos requisitos, como prevê o Art. 40, § 5º da Constituição Federal:
Art. 40. § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Desse modo, o professor poderá se aposentar antes do período da regra geral sendo reduzido 5 anos tanto da sua idade, quanto do tempo de contribuição.
Logo, pode o professor do sexo masculino aposentar-se com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e a professora do sexo feminino com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Assim, pode solicitar sua aposentadoria junto a Administração Pública se tiver os requisitos citados ou permanecer no serviço público fazendo jus ao abono de permanência.
Se permanecer na ativa com abono, não haverá mais desconto previdenciário na folha salarial do servidor que permanece trabalhando depois de alcançar os requisitos para a aposentadoria voluntária.
A aposentadoria do servidor público pode sofrer prejuízo SALARIAL?
Agora cabe uma distinção do servidor geral para a situação do professor que é servidor de carreira.
A regra é que o servidor só possa aposentar com a remuneração total quando alcançar a idade mínima (60 ANOS HOMEM E 55 ANOS PARA MULHER).
Porém, o servidor poderá se aposentar de salário integral antes da idade se tiver mais tempo de contribuição do que a lei determina.
Nesse sentido, exemplificamos, se a servidora tem 31 nos de contribuição e 54 anos de serviço, ela pode compensar esse ano de contribuição a mais com o ano de idade a menos, e ter remuneração total mesmo sem idade para aposentar.
Sucessivamente, o servidor pode compensar 2 anos de idade se tiver 2 anos de contribuição extras, reduzindo a idade para aposentar sem alterar sua remuneração na aposentadoria.
Essa possibilidade de flexibilizar a idade compensando com o tempo de contribuição extra é prevista na legislação, em uma Emenda a nossa Constituição Federal.
O que é a Emenda 47/2005?
Assim, a compensação de idade é trazida pela Emenda Constitucional nº 47/2005, a qual possibilita a redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo previsto, para os servidores em geral, não abarcando o magistério nesta exceção!
Ou seja, a regra de 55 anos de idade e 30 de tempo de serviço para mulher é flexibilizada, podendo ser reduzida a idade para 54 anos se a servidora tiver 31 anos de tempo de serviço.
Portanto, o servidor tem direito a se aposentar de forma mais branda, e compensar o tempo de serviço extra com a idade, visto que a cada ano a mais de contribuição reduz um ano de idade do servidor, para fins de contagem de idade de aposentar.
É possível o acúmulo dos dois benefícios ao professor para aposentadoria do servidor público?
Como já mencionado, sabe-se que o professor da rede básica tem o benefício de redução em 5 anos dos requisitos para se aposentar.
Ora, partindo desse ponto fica a questão se o caso do magistério público também se aplicaria a Emenda 47/2005 e se para cada ano a mais de contribuição do servidor se aplicaria uma redução na idade do servidor do magistério que já conta com 5 anos a menos de requisitos.
E a resposta para essa pergunta é bem simples, não se aplica, pois o professor já tem uma idade flexibilizada e por isso não poderia também ter o benefício de antecipar a idade para aposentar.
Dessa forma, o servidor do magistério não faz jus aos dois benefícios: reduzir a idade para aposentar e tempo de contribuição em 5 anos, e ainda reduzir um ano de idade para cada ano a mais de contribuição que exceder o limite previsto para aposentadoria.
O professor não poderia acumular os dois benefícios previdenciários, o duplo benefício não é permitido, o servidor deve optar por aquele que é mais benefício ao seu caso, que seria a redução em 5 anos dos requisitos para aposentar.
Posição do Poder Judiciário
Destacamos uma decisão judicial para demonstrar que a cumulação de duas regras constitucionais para trazer benefício previdencário ao servidor não é autorizada, cabendo o uso de uma apenas.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONJUGAÇÃO DE REGRAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Pretensão consistindo em promover a aposentadoria da servidora da carreira do magistério público, com base no art. 40 § 5º da CF c/c art. 3º da EC 47/2005. Não se mostra possível conjugar regras constitucionais do art. 3º, da EC 47/2005, que minimiza o requisito de idade, com o art. 40 § 5º da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial para os servidores do magistério público, visando adequar à situação particular da servidora. (TJ-DF 07141211120198070016 DF 0714121-11.2019.8.07.0016, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/09/2019 .
Portanto, não há possibilidade do servidor cumular os dois benefícios, ou ele tem redução de 5 anos da idade e tempo de contribuição como os professores ou se aplica a redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o limite previsto.
Já que a Constituição Federal veda a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria do servidor público, de modo que as normas pertinentes devem ser interpretadas restritivamente.
Conclusão
O servidor de um modo geral pode aposentar com remuneraçao total antes da idade para aposentaria chegar, desde que para isso não acumule duas regras constitucionais para trazer maior benefício previdenciário.
Sendo assim, o servidor deverá definir qual dos benefícios é mais favorável para sua situação, sendo proibido cumular os dois, no caso do professor.
,