Como a lei do superendividamento pode ajudar o servidor público

lei do superendividamento e servidor público

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O acúmulo de dívidas pode resultar do congelamento salarial do servidor público que não recebe reajustes e outras gratificações ou mesmo em razão de imprevistos como acidente, doença, reflexos da pandemia e etc, que impedem ele de arcar com todas as suas despesas.

O endividamento é uma dificuldade enfrentada pelos brasileiros, inclusive por servidores públicos que, comumente, tem parte da sua renda comprometida com altos percentuais de descontos em conta corrente relativos a empréstimos bancários sucessivos, contraídos em situações de urgência.

Situações como esta podem impedir o servidor de arcar com as suas necessidades básicas, visto que o orçamento fica praticamente destinado ao pagamento de dívidas.

A verdade é que o acúmulo de dívidas (endividamento) pode trazer muita aflição e desgaste ao servidor público, que perde a perspectiva de honrar seus compromissos comerciais ante as pendências.

Se o servidor passar a ter grande parte de seu salário comprometido com empréstimos consignados, ele não precisa ficar refém dos bancos, existe mecanismo legal para limitar o superendividamento.

O servidor não precisa aceitar um avanço dos consignados em percentuais que ultrapassem 30% do seu salário, existe defesa a grande limitação salarial por conta de empréstimos.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) oferece aos indivíduos que possuem dívidas grandes, mecanismos para saldar o débito sem prejudicar os gastos básicos relativos à manutenção de uma sobrevivência digna.

A partir da leitura dos tópicos a seguir, saiba mais a respeito desta Lei e de como o servidor público pode dela se beneficiar enquanto cidadão e consumidor.

Lei do superendividamento e servidor público: entendendo a legislação

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi criada com o intuito de oferecer soluções aos brasileiros que se encontram sobrecarregados com dívidas.

Serve ainda como mecanismo de proteção contra práticas abusivas das instituições financeiras que, muitas vezes, comprometem grande parte de renda do indivíduo o deixando sem possibilidade de suprir as suas necessidades mais básicas.

Logo, ao incentivar ofertas de crédito mais conscientes e responsáveis, a Lei do Superendividamento garante a preservação do mínimo existencial do indivíduo – ou seja, preserva o mínimo que um ser humano precisa ter para viver de maneira digna.

 Além disso, promove a educação financeira e previne o consumidor contra situações de superendividamento e contra as práticas abusivas dos fornecedores de crédito.

Para quem a Lei do Superendividamento é direcionada?

A Lei do Superendividamento é direcionada aos superendividados, ou seja, àquelas pessoas que possuem excessivas dívidas e que não conseguem quitá-las sem deixar de afetar o mínimo existencial.

Ou seja, direciona-se às pessoas cujas dívidas ultrapassam os gastos necessários para garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

A referida Lei define o superendividamento da seguinte forma:

Art. 54, §1º.  Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Da leitura deste dispositivo legal, nota-se que a lei alcança pessoas físicas de boa-fé, ou seja, indivíduos que contraíram dívidas com a intenção de quitá-las, como o caso do servidor que acumula empréstimos.

Vale ressaltar que as dívidas – que podem ser tanto vencidas como vincendas – devem ser de consumo, tais como contas de água, luz e afins; empréstimos; crediários; etc podem ser abrandadas por esse mecanismo.

Já dívidas relativas a produtos e serviços de luxo, a pensão alimentícia ou mesmo a tributos e impostos, por exemplo, não podem valer-se dos mecanismos previstos na Lei do Superendividamento.

Lei do superendividamento e servidor público: repactuação de dívidas

A repactuação de dívidas (ou negociação em bloco) é uma ferramenta oferecida pela Lei do Superendividamento que permite aos consumidores em débito renegociarem todas as suas dívidas ao mesmo tempo perante a Justiça ou diante dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon, Ministério Público e Defensoria Pública).

Superendividamento e o servidor público: conciliação/mediação

Assim, em uma audiência de conciliação, o superendividado poderá firmar acordo com todos os seus credores à partir de um plano de pagamento, a fim de quitar-lhes as dívidas em conjunto a partir da sua fonte de renda, respeitando o mínimo existencial que, de acordo com o Decreto 11.567/23, consiste no valor de R$ 600,00.

Caso não haja sucesso no acordo, ou mesmo caso os credores não compareçam à audiência de negociação, poderão solicitar a feitura de um plano de pagamento compulsório. Este plano deverá ser apresentado em até 30 dias pelos credores, através de um administrador nomeado pelo Juiz, e terá um prazo de 5 anos para quitação total.

Vale destacar que se o credor não fechar acordo na audiência, só receberá depois daqueles que estabeleceram acordo, já que estes últimos possuem prioridade na ordem de pagamento.

Lei do superendividamento e servidor público: limite as Instituições financeiras

É comum que o indivíduo com dívidas substanciais, se submeta às pressões e assédios por parte das instituições financeiras.

Muitas vezes os fornecedores de crédito utilizam-se de publicidade agressiva, enganosa e até mesmo omissiva para atrair o consumidor, o que acaba por colocá-lo em uma situação de dívidas ainda pior.

Ou seja, a situação de superendividamento, muitas vezes, está diretamente relacionada ao comportamento abusivo das instituições financeiras.

Diante disto, a Lei do Superendividamento impõe aos fornecedores de crédito a obrigação de comunicar de maneira transparente aos seus clientes todos os riscos envolvidos em uma operação de crédito, especificando todos os detalhes do contrato, tais como juros, tarifas, carência, taxas e multas por atraso.

Neste sentido, tem-se que a Lei do Superendividamento confere às instituições financeiras o dever de conceder aos seus clientes crédito responsável, de modo a não lhes provocar uma situação maior de dívidas a ponto de restar prejudicado o mínimo existencial.

O descumprimento de tal regra poderá gerar sanções judicias às instituições financeiras, tais como redução dos juros e encargos, bem como dilação do prazo para pagamento previsto no contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor.

A Lei do Superendividamento e o servidor público: posicionamento dos tribunais

Como ressaltado, as instituições financeiras tendem a utilizar de práticas abusivas para com seus clientes. Neste sentido, é comum que servidores públicos em situação de dívida tenham boa parte de sua renda comprometida com descontos em conta corrente relativos a empréstimos bancários, comprometendo o mínimo existencial.

Frente a este cenário, o servidor público, enquanto cidadão e consumidor, pode beneficiar-se diretamente da Lei do Superendividamento.

Isto porque, de acordo com a jurisprudência, os descontos decorrentes de empréstimos bancários não podem comprometer mais de 30% da remuneração do servidor.

Veja o que diz esta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA REALIZADO EM RAZÕES DO RECURSO. INCABÍVEL. REVISÃO CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. INTEGRAÇÃO. ANALOGIA. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. (…) 4. Cabe à instituição credora observar que a concessão de crédito, sob o prisma da teoria do crédito responsável, deve considerar a capacidade de pagamento do devedor para evitar o endividamento excessivo, adotando as cautelas necessárias para avaliação dos riscos, visando assegurar não só o retorno financeiro dos bancos como o respeito à dignidade do tomador do crédito. 5. Os descontos em conta corrente deverão respeitar o percentual total de 30% (trinta por cento) da remuneração liquida do servidor, depositada em conta corrente, a fim de preservar a dignidade humana e o mínimo existencial do consumidor. 6. Nos termos do artigo 6º, inciso XII, do CDC, alterado pela Lei 14.181/2021, é direito básico do consumidor a preservação do mínimo existencial. (TJDFT. Acórdão 1374572, 07077986420218070001, Relator: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 18/10/2021, unânime.)

Assim, servidores públicos superendividados podem se valer da renegociação de suas dívidas a fim de quitá-las sem comprometer o mínimo existencial.

O que o servidor público deve fazer para se beneficiar da Lei do Superendividamento

O servidor poderá valer-se da Lei do Superendividamento quando, enquanto consumidor, encontrar-se impossibilitado de honrar com o pagamento de suas dívidas, sem deixar de comprometer seu mínimo existencial.

Assim, o servidor deverá procurar os órgãos ou o Judiciário, tendo em mãos todas as contas em aberto que comprovem a sua situação de superendividamento.

O servidor terá a chance de firmar acordo com todos os seus credores ou utilizar outro medida legal (ação judicial), a fim de pagar-lhes as dívidas em conjunto sem sufocar sua renda mensal.

Portanto, com todos os documentos em mãos, será realizada a audiência com os credores para fins de repactuação das dívidas e para apresentação de um plano de pagamento levando-se em conta o total do saldo devedor, bem como o orçamento do servidor, de modo a não prejudicar o mínimo existencial.

O acordo feito na audiência será homologado pelo juiz em forma de sentença que, por sua vez, terá força de título de execução de dívida. Ressalta-se que o acordo conterá a quantia total a ser paga (bem como de multas e juros), o valor e o número de parcelas, e também a duração do plano.

A sentença estabelecerá ainda o momento em que o servidor poderá ser retirado dos cadastros de inadimplentes, e definirá a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança. Na sentença constará também o compromisso do servidor em não contrair mais dívidas.

Se você é servidor e se encontra em situação de superendividamento, fique atento aos seus direitos e busque a ajuda de um profissional para direcioná-lo na repactuação de suas dívidas e/ou outra medida legal pertinente, para assim, reestabelecer sua vida financeira.

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