Licença por motivo de doença em pessoa da família e o servidor público

licença por motivo de doença em pessoa da família

Existem possibilidades jurídicas para o seu caso! Informe-se.

(98) 98111-6023

contato@frotaaraujo.adv.br

A Lei nº 8.112, de 1990, dispõe sobre o regime dos servidores públicos e trata de inúmeras situações, que em sua maioria, são desconhecidas pelo servidor, bem como, as licenças deles, como a licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família.

A licença é a autorização concedida pela administração ao servidor público ativo ou que ocupe cargo de comissão, que por determinado motivo, necessita se ausentar do exercício de suas funções, e em especial por motivo de saúde sem perda de direitos do servidor.

Quais são os tipos de licença do servidor?

São diversos os tipos de licença que podem ser concedidas aos servidores, tais como a licença para capacitação do servidor; para o serviço militar; para desempenho de mandato classista; para atividade política; para tratar de interesses particulares; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por motivo de saúde de pessoa da família, como cônjuge, companheiro, pais, filhos ou dependentes dos servidores, dentre outros dependentes dele.

Além das licenças mencionadas acima, ainda contém na legislação outros artigos que permitem que o servidor se ausente do serviço público, desde que apresente razão legal justificável.

Ainda, a deonça em servidor e de familiar pode permitir o afastamento do servidor e também a remoção dele em casos específicos.

Dito isso, passaremos a tratar da licença do servidor por motivo de saúde de familiar, visto que é o cerne desse artigo.

O servidor tem direito a licença a fim de tratar da saúde e de doença em pessoa da família?

Talvez essa seja a sua principal dúvida e a resposta para esse questionamento é simples.

Sim, é possível que o servidor público que estiver doente e necessita se afastar do serviço para tratar de enfermidade tenha afastamento liberado conforme a lei.

Esse afastamento é devido se o servidor tiver feito o requerimento para obter afastamento para tratamento da própria saúde, fazendo jus a garantia do seu direito ao afastamento dada a doença. 

Se a doença for em familiar não é devido o afastamento, mas, sim a licença dada a enfermidade de familiar.

E no caso do enfermo ser familiar do servidor?

A licença seria possível a fim de garantir os cuidados ao parente do servidor pela enfermidade e limitação física do familiar, conforme a legislação federal.

O conceito de familiar deve ser entendido de forma abrangente, como filho, mãe, madrasta e dependente do servidor de modo geral.

A licença por motivo de doença em pessoa da família alcança dependentes

 A licença cabe em caso de dependentes do servidor também, mesmo se esse dependente não constar no assentamento funcional do servidor, como o genitor e como o filho adotado depois, embora a lei diga ser necessário esse dado aparecer no assentamento funcional.

A legislação e a licença por motivo de doença em pessoa da família

A legislação especializada – a lei 8112/90 abaliza a licença do servidor por motivo de doença do cônjuge/companheiro, dos pais e dos filhos do servidor, destacamos:

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

Sim, o dispositivo legal (lei 8.112/1990) também beneficia o servidor que necessita acompanhar o cônjuge, familiar ou dependente que precise diretamente dos seus cuidados por questões de saúde.

Nesse caso, se a doença do dependente exigir que o servidor se ausente por um período superior a 15 dias, aquele dependente adoentado que necessita do acompanhamento, deverá ser avaliado por perícia médica oficial.

Ainda, caso a licença para acompanhar o dependente seja inferior a 15 dias, a perícia poderá ser dispensada.

A licença por motivo de doença em familiar é obrigatória

A licença por motivo de doença em pessoa da família não é opcional, não cabe a Administração negar esse direito e nem postergar a licença (deixar para depois), cuida-se de ação vinculada do ente, isso é, o órgão é obrigado a conceder a licença em razão da doença.

A lei fala assim: ‘poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença’, e isso significa o seguinte, se foi reunido os elementos da licença por motivo de doença em familiar deve a Administração liberar o servidor, a condição da licença é apenas a presença dos requisitos legais, havendo todos é obrigatória a concessão da licença.

De mais a mais, em decorrência da falha (morosidade) do Estado do Maranhão/ Município, se restringe o prosseguimento do procedimento administrativo que emite a portaria de licença decorrente de doença, em ampla ilegalidade e desproporcionalidade.

Quais os requisitos para requerer a licença para tratamento de saúde?

O requerimento para obter licença é feito a pedido do próprio servidor ou de ofício, ou seja, quando a Administração Pública decide “liberar” o servidor para que este venha a tratar da sua saúde sem o pedido do servidor.

Portanto, se o servidor deseja tirar licença com essa finalidade, é necessário que primeiramente faça o requerimento diante da administração pública e demonstre a necessidade do tratamento por meio de laudos médicos do familiar. 

Havendo os dois elementos: a doença e o pedido do servidor a licença deve ser deferida.

De outro modo, sendo a licença de ofício, se dará por meio de perícia médica oficial e devidamente avaliado pelo órgão, havendo a evidencia de doença deve ser dada a liberação.

O servidor que tirar licença terá sua remuneração prejudicada?

Bem, essa é uma questão que depende de quanto tempo o servidor ficará de licença, pois o servidor pode tirar licença de 12 em 12 meses, dado que o servidor só estará afastado do exercício de suas funções para tratar sua enfermidade.

Desse modo, se o servidor tirar licença de até 60 dias, e nesse caso não importa se são dias consecutivos nesse intervalo de 12 meses, não sofrerá prejuízo em sua remuneração.

O afastamento de licença no período de 60 dias não afeta o salário do servidor.

Mas atenção, caso o servidor tire licença por até 90 dias, não importando se são dias consecutivos, sofrerá prejuízo em sua remuneração, ao exceder os 60 dias iniciais de afastamento, a licença passa afetar a remuneração do servidor.   

Afastamento de licença conta como tempo de aposentadoria?

O período em que o servidor ficou afastado pela licença saúde deverá contar como tempo de contribuição em lapso de 30 dias, dependendo do caso concreto.

Sendo assim, vejamos: se o período de licença do servidor for com remuneração e ultrapassar 30 dias, no período de 12 meses, será contado como tempo de contribuição somente para fins de aposentadoria.

Mas, longos períodos de ausência de licença não são contabilizados como contribuição previdenciária/tempo de serviço ao servidor.

Desse modo, se o período de licença do servidor for sem remuneração, não será contado o tempo e contribuição, se ela for por mais de 90 dias na forma da lei.

O afastamento de licença em razão de doença no período de até 90 dias não prejudica a contabilidade de tempo de aposentadoria do servidor, conforme a lei 8112/90 diz, no art. 103.

Considerações finais  

Apesar da licença ser disposição normativa e ser um direito do servidor, sabemos que existe a possibilidade de a Administração Pública indeferir o requerimento do servidor para obter licença, embora seja ação vinculada a lei.

No entanto, mesmo tendo o pedido indeferido, é possível requerer esse direito através de recurso administrativo e de ação na esfera judicial, com auxílio de profissional qualificado e de confiança.

Compartilhar:

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Podemos lhe ajudar?