Servidor Público pode vender sua licença prêmio?

licença prêmio

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O servidor público, tal como professores e servidores de outras categorias, podem vender sua licença prêmio ou substituí-la por indenização em dinheiro, mas isso só é possível em casos específicos.

Imagine o cenário que servidor trabalhou vários anos sem poder utilizar sua licença prêmio, tendo várias licenças acumuladas e atrasadas, após anos de exercício de sua função pública e mesmo assim ele tem o uso de sua licença condicionado pelo ente público, de forma arbitrária e ilegal.

Diante dessa irregularidade, quando a licença prêmio deve ser paga em dinheiro ao servidor então?

Existe um momento para a venda ou indenização do benefício de licença em dinheiro? Ou ela não pode ser compensada e dada em dinheiro ao servidor a qualquer hora?   

Dessa forma, não podendo o servidor aproveitar os períodos para desfrutar dos afastamentos para usufruto da licença-prêmio por assiduidade vencidos, ele deve receber em dinheiro as licenças vencidas.

Entretanto, os efeitos financeiros das licenças continuam exigíveis, sendo passíveis de conversão em pecúnia, mesmo em caso de servidor na reserva, exonerado ou em afastamento para aposentadoria.

Ademais, referido direito prescinde de requerimento administrativo prévio, e possui como termo inicial de prazo a data da exoneração/aposentadoria do servidor, ou seja, o término de seu vínculo.

Essas questões e outras serão respondidas a seguir, bem como o que é a licença prêmio e como se obtém tal benefício indenizatório.

A licença prêmio na prática é um tipo de gratificação que o servidor faz jus e sua não concessão gera o direito a indenização, como o não pagamento de outras verbas salariais do servidor, entre vários outros tipos de gratificação do servidor previstas na legislação e que igualmente não pagas devidamente.

O que é licença prêmio e como ela funciona?

A licença prêmio é um direito conquistado pelo funcionário público que exerce atividade por cinco anos consecutivos, sem pausa ou ausência, e pela assiduidade no cargo passa a ter um descanso extra remunerado.

Assim, o servidor que alcançar o intervalo de 5 anos de efetivo exercício sem interrupção terá o direito a uma licença de 90 dias, ou seja, um repouso recompensado pela Administração.

A licença prêmio é sinônimo de descanso remunerado (90 dias de benefício apartir de cada 5 anos de trabalho)

O servidor que adquire esse direito poderá solicitá-la a partir do momento que obtém o benefício (5 anos), devendo o servidor protocolar o requerimento para obter tal direito de descanso remunerado.

A demora da liberação da licença

Essa autorização para a licença pode demorar para ocorrer em virtude da lentidão da Administração, cumulada com a burocracia e falta de recursos, e escassa estrutura física e de pessoal para avaliar o requerimento.

Ato contínuo, quando é concedida tal licença, o servidor tem um prazo determinado para gozar o descanso, sob pena de ter que fazer um novo protocolo e aguardar nova liberação, se perder o tempo de usar a licença.

Por isso, é comum o servidor ter várias licenças atrasadas sem utilização e que não poderá utilizar de uma vez, em razão da liberação prévia da Administração.

Todavia, a demora em conceder a licença ao servidor não gera a eliminação do direito ou prejuízo ao servidor.

Não utilizei a licença prêmio enquanto estava trabalhando e agora?

Caso o servidor não tenha utilizado o benefício no tempo devido, poderia a licença prêmio ser indenizada ou vendida para não gerar prejuízo a ele?

Pode ocorrer a venda do benefício? O servidor poderá usar todas as licenças vencidas de uma vez enquanto na ativa (cumular as licenças não usadas), se este não tiver alcançado os requisitos da aposentadoria.

Porém se o servidor já estiver na inatividade, em vias de se aposentar, este não poderá mais usufruir da licença prêmio, vez que ela é incompatível com a aposentadoria.

No ensejo, existe a alternativa para recuperar o benefício da licença, que deve ser a conversão dos valores da licença em dinheiro como forma de compensação pelo não uso do descanso remunerado conforme a lei.

Ou seja, é possível a conversão da licença em dinheiro, como forma de indenização ao servidor inativo, em afastamento para aposentadoria (servidor pode se afastar da função após 60 dias do pedido de aposentadoria) e para o servidor exonerado.

Servidor exonerado e licença prêmio vencida

Assim como o servidor aposentado, aquele que exonerou por razão de acúmulo de cargos, unificação de matrículas, exoneração para assumir novo concurso também tem direito a ser indenizado pelas licenças vencidas nunca utilizadas.

O servidor que trabalhou por anos e teve sua exoneração decretada ou solicitada por ele não deve abrir mão das licenças e tampouco ficar sem receber a indenização pelas licenças vencidas.

Ora, independente do motivo da exoneração, se o servidor exonerou do cargo e tinha licenças vencidas não usadas, ele tem o direito de receber essas licenças em pecúnia, em dinheiro, já que não é mais possível gozar as licenças.

Se o servidor inativo não pode usar as licenças e por isso deve ser indenizado, o mesmo acontece com o servidor que encerrou seu vínculo com a Administração por meio da exoneração de matrícula.

Adiamento da aposentadoria para usar licença prêmio

Todavia, o Estado do Maranhão vem obrigando os servidores a utilizarem a licença num período em que eles já deveriam ter se aposentados.

Dessa forma, o Estado somente concede a aposentadoria depois que todo o período de licença prêmio é usufruído pelo servidor, atrasando sua aposentadoria pelo tempo de licença vencida não usufruída pelo servidor.

Sob esse prisma, é ilegal a postergação da aposentadoria, portanto, ao se aposentar, tem o servidor o direito a pedir uma indenização em dinheiro, referente a licença que ele deixou de gozar enquanto estava na ativa.

Isso quer dizer que, na data do requerimento de licença prêmio, o professor já havia completado os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de serviço e 50 anos de idade) se o servidor for mulher, faz jus à conversão da licença prêmio não gozada em pecúnia (dinheiro).

Licença não é condição para aposentar

Contudo, ao invés disso, a SEDUC emite portaria concedendo todas as licenças prêmio em atraso antes de conceder a aposentadoria, postergando a aposentação de forma indevida para o servidor que já podia se aposentar, aquele com todos os requisitos para a aposentadoria voluntária e idade para aposentar.

Assim, a Administração Pública reconhece que a servidora não havia usufruído de licenças devidas pelo cumprimento de vários quinquênios, quando este servidor apresenta requerimento de aposentadoria.

Mas mesmo assim, condiciona o ato de aposentadoria à concessão de licença e gozo dela na integralidade, como se fosse condição para aposentação, só que ao fazer isso, atrasa a aposentadoria devida.

 O que não é, uso de licença prêmio não é condição para aposentadoria, se pediu a aposentadoria deve ser aposentado!

O que a lei fala sobre a licença prêmio

O servidor deve gozar todos os períodos de licença a cada cinco anos, enquanto está em atividade, em observância ao previsto no art. 145 da Lei Estadual nº 6.107/1994 (estatuto do servidor estadual civil):

Art. 145 – Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Assim, a cada intervalo de 5 anos de exercício do servidor, este passa a ter direito a um descanso de 90 dias, nos termos da lei.

Ao entrar em inatividade, se torna impossível usufruir da licença, vez que estaria exercendo a aposentadoria que é incompatível com tal benefício.

Observando que após o requerimento de aposentadoria o servidor pode se afastar de suas funções, desconfigura-se a licença prêmio, tratando-se especificamente de inatividade/aposentadoria em todos os seus efeitos.

Dessa forma, a única alternativa ao servidor é converter em pecúnia essas licenças não usadas, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.

Nesse sentido, a Constituição Estadual permite o afastamento do servidor após 60 dias do requerimento de aposentadoria, prerrogativa exercida quando se afasta de suas atividades, não cabendo mais uso de licença.

Licença prêmio e o Judiciário

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem se posicionado pela possibilidade de indenização da licença prêmio não usufruída.

O judiciário conclui que o servidor inativo ou afastado tem direito à conversão em dinheiro da licença prêmio não gozada, independentemente de ter realizado requerimento administrativo.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. I- O servidor público estadual faz jus, a cada quinquênio, ao gozo de três meses de licença-prêmio, conforme previsto no art. 145 do Estatuto do Servidor do Estado do Maranhão. A impossibilidade de sua fruição permite a incorporação deste direito ao patrimônio jurídico do servidor, tornando viável sua conversão em pecúnia na inatividade, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. II – O direito reconhecido não pode ser condicionado à prévia formulação de pedido administrativo. (Ap 0442942016, Rel. Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. TJMA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/03/2017, DJe 13/03/2017).

Nessa decisão vemos que o requerimento da licença e a necessidade de indeferimento não constituem condição para a indenização, bastando o tempo como prova, os respectivos intervalos de 5 anos.

A licença prêmio pode ser paga ao servidor nesses casos

Portanto, em caso de aposentação do servidor sem gozar da licença, resta claro a possibilidade de venda e/ou indenização do valor correspondente ao tempo total de licença prêmio não gozada.

Ainda, é irregular a prática do Estado de postergar a aposentadoria do servidor que tem licença prêmio em atraso, devendo aposentar logo ele.

Por fim, é devido o pagamento em dinheiro da licença para o servidor que se afastou da função e que ainda espera a portaria de aposentadoria, bem como o servidor que foi exonerado e tinha licenças vencidas a receber.

Logo, torna-se evidente que o servidor que não usufruiu efetivamente dos dias do descanso remunerado, a licença prêmio, deva ser indenizado pelo direito não usufruído quando era servidor na ativa.

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