Perdas salariais do servidor público prejudicam a estabilidade e a renda do seu cargo.
Ser aprovado em um acirrado concurso, com várias etapas em busca do cargo, pelo sonho da estabilidade e da segurança pela remuneração da carreira pública pode se transformar em incertezas.
Ora, com o decorrer dos anos esse salário do cargo não é atualizado e o poder de compra do servidor é perdido, devido as perdas remuneratórias acumuladas.
“Todo servidor público começa a vida com uma ampulheta de padrão de vida voltada para baixo” (Samer Agi -2023 – ex-juiz)
Depois de assumir o cargo, o servidor contrai várias despesas que comprometem seu orçamento, como: carro, casa, plano de saúde, tendo que equilibrar o salário com seus compromissos mensais.
E a ampulheta do padrão de vida do servidor é mais esgotada pela não observância de seus direitos que recompõem seu salário, e afetam poder de compra e de qualidade de vida.
Assim, o servidor percebe que seu salário não é reajustado e que algumas gratificações que ele teria direito não são pagas devidamente.
Esse efeito cascata de perdas de direitos agrava uma defasagem salarial criada pela inflação, gerando prejuízo em seu sustento e de sua família.
Vamos avaliar a seguir esse cenário de prejuízo salarial e as soluções.
As principais perdas salariais do servidor público por atos ilegais
O servidor prestou concurso pela estabilidade e pela garantia de uma remuneração que garantisse dignidade para ele e sua família, por isso as perdas salariais não podem ser toleradas diante do prejuízo e ilegalidade.
A postura da Administração Pública em negar/postergar gratificações e verbas devidas ao servidor é um ato arbitrário e injusto, o servidor deve ter seus direitos respeitados ao longo de toda a sua carreira, com a atualização de seu salário e de suas gratificações.
Todavia, o servidor não é refém dessa situação arbitrária de perda salarial.
O servidor público estudou muito e se capacitou para desempenhar seu cargo público, por esse motivo precisa ser valorizado pela Administração pública e uma das principais formas desse reconhecimento ocorrer é pelo recebimento de suas gratificações e verbas salariais.
A aprovação no concurso não pode ser prejudicada por perdas salarias, brecar as perdas de direitos vão garantir a qualidade de vida e uma melhor aposentadoria ao servidor.
Não pagar as gratificações do servidor é desprestigiar o seu trabalho e esforço diário.
Perdas salariais do servidor público decorrentes da gratificação por titulação
Uma causa que resulta em redução da remuneração é a não implantação de titulação do servidor, depois de concluir uma pós-graduação ou curso de aperfeiçoamento e mesmo após anos de capacitação e de estudos, o ente público nega a gratificação de vida pelo título.
Ainda, não é só a negativa da gratificação por titulação que gera defasagem salarial, mas a demora em conceder o benefício também prejudica a remuneração, uma vez que pode levar anos sem o deferimento da verba salarial, reduzindo o poder de compra do beneficiário.
Para exemplificarmos o tamanho do rombo causado pela subtração da titulação, faremos uma simples conta, um servidor com vencimentos de R$ 4000,00 terá uma redução mensal variando entre R$ 400 à R$ 900 (variando entre 10% até 25%).
Assim, se esse mesmo servidor solicitou uma gratificação por especialização (15% do salário base), ele sofreria uma perda mensal de R$ 500, que em 5 anos (60 meses) resultaria em aproximadamente trinta mil reais, um valor significativo e que faz falta no dia a dia.
O prejuízo pela demora no pagamento de sua titulação tem tirado alguns sonhos do servidor, como a possibilidade de trocar o carro da família ou uso dessa verba salarial em outra necessidade.
Perdas salariais do servidor público resultantes da progressão
Outra razão de constante prejuízo remuneratório ao servidor é a negativa da progressão, a evolução na carreira que ele deve ter a cada fração de tempo, que normalmente é a cada 4 anos, como no caso do magistério estadual do Maranhão.
Assim, a cada 4 anos deveria ocorrer a mudança de nível e o consequente aumento da remuneração, que no caso do magistério representa um aumento de 5% da remuneração.
Porém, a negativa da progressão resulta em diminuição do salário em 5% por nível em atraso.
O prejuízo ao servidor pode ser maior, pois não é incomum que o servidor tenha mais de um nível de progressão em atraso, gerando uma defasagem salarial em efeito cascata.
Como exemplificação, trazemos um servidor com remuneração base de R$ 3000,00, com esse vencimento, uma progressão em atraso representa uma diferença de R$ 300,00, que pode ser o dobro em casa de duas referências em atraso.
Segundo essa diferença salarial de R$ 300,00 por um nível de atraso sem a progressão, podemos ter uma redução salarial de R$ 18.000,0 em 5 anos (60 meses).
Por fim, se o servidor tiver duas referências em atraso pela progressão vai gerar um efeito cascata e ele terá 10% de redução salarial, o dobro do prejuízo retroativo desde a data devida.
Perdas salariais advindas do quinquênio ou adicional de tempo de serviço
O servidor tem direito a cada intervalo de 5 anos de ter um adicional salarial, chamado de quinquênio ou de adicional de tempo de serviço.
Contudo, não é incomum ele não receber esse quinquênio no tempo certo e por essa razão também sofre nova redução de remuneração em virtude do não pagamento do adicional conforme o seu tempo de serviço na função.
O não pagamento do adicional de tempo de serviço acarreta perda mensal e retroativa na renda do servidor, que equivale a 5% do salário base do servidor.
Assim, se o servidor tiver um salário base de R$ 3000,00, o não pagamento do adicional de tempo de serviço pode acarretar uma redução de R$ 150 reais mensais, sendo cumulado retroativamente essa perda.
Perdas temporárias pelo não pagamento de abono de permanência
Existem ainda reduções de remuneração decorrente de verbas temporárias que são devidas ao servidor, como é o caso do abono de permanência para aquele servidor com a idade e tempo de serviço para aposentar.
Após adquirir os requisitos para a aposentadoria, o servidor faz jus a uma bonificação no valor do desconto previdenciário, mas, esse abono não é pago no tempo devido, o que aumenta o valor da perda remuneratória.
Assim sendo, o servidor após ter os elementos para a aposentadoria pode receber esse abono, e o não pagamento pode refletir em descontos significativos na remuneração, do tamanho do desconto previdenciário.
Perdas temporárias pelo não pagamento de licença-prêmio
Outra verba devida ao servidor é o seu período de descanso remunerado chamado de licença-prêmio, que corresponde a 3 meses de descanso a cada 5 anos, pode ocorrer também do servidor não usufruir dessa licença e ter perdas.
Em regra a licença deve ser gozada, usufruída pelo servidor, mas, em casos de licenças acumuladas é possível ao servidor receber a indenização delas por não ter podido usar elas enquanto estava na ativa.
Assim sendo, quando o servidor pede aposentadoria ou exoneração e ainda tem licenças vencidas, seria possível receber tais licenças em dinheiro, já que após sair da atividade não é mais possível tirar licenças, como é o caso da exoneração também.
Não receber licenças vencidas representam grandes prejuízos salariais, inclusive pelo acúmulo de várias licenças vencidas não pagas.
Efeito de achatamento da remuneração pelas perdas salariais pode ser freado
O servidor assume um cargo com uma remuneração inicial e vai adquirindo despesas familiares no decorrer da vida que não conseguem ser supridas com dignidade, pois ele não recebe suas progressões, gratificações e reajustes no tempo devido.
Ora, com o aumento das despesas e a ausência do pagamento dos direitos que o servidor tem direito ao longo dos anos é nítido o efeito do achatamento do seu salário.
Por efeito da ausência do pagamento de gratificações que o servidor tem direito, vemos o trabalhador tendo diminuição do seu poder de compra, fruto também da inflação.
Todavia, esse efeito de achatamento da remuneração e as perdas salariais podem ser freadas através da reinvindicação dos direitos devidos que não foram pagos corretamente.
Essa reinvindicação de direitos pode ser feita por meio de mobilização, greve ou através de judicialização de direitos negados ao servidor.
Por outro lado, o servidor pode ter uma redução salarial cumulada pela soma de várias verbas não implementadas, como quinquênio, titulação, progressão e etc.
Por isso é importante agir para frear todas essas perdas acumuladas em sua remuneração
Perdas salariais do servidor público e o Poder Judiciário
Os tribunais têm se posicionado como devida a reposição salarial por direitos previstos aos servidores que não foram concedidos no tempo certo, sendo devido inclusive os valores atrasados, como forma de reduzir o prejuízo.
Assim sendo, o Judiciário tem dado decisões favoráveis a recomposição de perdas da titulação e seus valores retroativos desde a data devida aos servidores.
JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora para determinar que o Estado do Maranhão proceda à incorporação do percentual de 15% (quinze) por cento em seus vencimentos a título de Gratificação por Titulação por Especialização em nível de Pós-graduação na matrícula, bem assim ao pagamento das diferenças a que tem direito desde data de protocolo do requerimento administrativo, até a efetiva incorporação, a ser apurado em liquidação de sentença. (São Luís/MA, Vara da Fazenda Pública).
O mesmo raciocínio de recuperação das perdas salariais com implemento da progressão e de seus retroativos é visto no TJMA, respeitando o tempo de serviço, destacamos:
In casu, conforme o tempo de serviço dos recorrentes e seus históricos funcionais de progressão, tem a seguinte situação: admitida em 31.03.2004, com 16 anos de serviço, ingressou no magistério com a atual nomenclatura de Professor III, classe A, referência 1, de forma que, considerando o interstício constante na lei n.º 9860/2013 – 4 anos -, a regra constante em seu art. 24, teria direito à progressão para a Classe C, referência 5, a partir de março de 2020
São Luís/MA, TJMA)
O servidor pode reverter o prejuízo salarial permanente, que causa redução de renda familiar e perda futura para aposentadoria.
Servidor, combata o arrocho salarial
Portanto, é possível que o servidor combata o arrocho salarial pelo não cumprimento da lei e pela não implementação de suas verbas salariais devidas, freando a redução salarial.
E dessa forma gira a ampulheta de padrão de vida para cima, readquirindo poder de compra e limitando reduções salariais.
Logo, frear as perdas de direitos vão garantir a qualidade de vida e uma melhor aposentadoria ao servidor.
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