O piso salarial do professor trata-se do valor de salário base abaixo do qual os entes públicos (Estado e Município) não poderão fixar o vencimento básico do servidor, nas Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
O piso salarial dos servidores é uma das pautas abordadas no momento atual tanto no que se refere ao funcionalismo público quanto às políticas do governo federal. E o piso base é um dos principais direitos da categoria do magistério, como outras garantias legais e benefícios previstos.
Todos os anos o MEC publica uma Portaria emitindo o percentual de valor do reajuste do piso nacional da educação e corrigindo o valor que é devido aos profissionais do magistério público da educação básica.
A Lei nº 11.738/2008 institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, ela regulamenta o valor do piso salarial base que será reajustando ano após ano pelo MEC por meio de portaria.
2. Piso salarial do professor: qual valor e quem tem direito ao reajuste anual?
Em comunicado divulgado em 21 de dezembro de 2021, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), anunciou que o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2022, será de 33,23%, passando o piso ao valor de R$ 3.845,34.
O anúncio do reajuste foi divulgado de forma oficial em 27 de janeiro de 2022, pelo Presidente da República através das suas redes sociais, sendo devido desde janeiro, retroativamente.
O percentual é calculado de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738/2008 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União que deu interpretação à referida norma legal.
2.1 Piso salarial do professor: profissionais alcançados pela lei
A lei do piso determina que, além dos professores, têm direito ao piso nacional “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, coordenação educacionais e administração, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim, não é só o professor em sala de aula, mas, uma série de profissionais que atuam no magistério que tem direito ao piso salarial base do magistério, embora muitos chamem a lei de piso salarial do professor e achem que é direito só do professor.
Por outro lado, não estão incluídos vigias, funcionários de serviços gerais, merendeiros e outros que não atuem diretamente com uma atribuição que envolve o magistério, bem como professores de escolas particulares, que não são abarcados por essa legislação e têm autonomia para discutir e acordar salário com valor diferente.
Desta forma, estão abrangidos professores efetivos e temporários, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares e profissionais do magistério de um modo geral, tanto ativos como aposentados.
3. Como é o cálculo do valor do piso nacional do magistério
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado baseado na comparação da previsão do valor aluno/ano do FUNDEB dos dois últimos exercícios, frisa-se que em 2020 e em 2021 não houve reajuste por conta da pandemia do COVID-19 (exceção gerada pela crise sanitária pois o reajuste é sempre anual).
O valor aluno-ano é o valor mínimo instituído para repasse do Fundeb (o qual envolve recursos oriundos da arrecadação de estados, municípios e da União, quando houver a necessidade de complemento financeiro) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor aluno-ano, compete ao Ministério da Educação averiguar a quantidade de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos, que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica.
4. Piso salarial é o valor do salário base da categoria (vencimentos)
Existe divergência na aplicação da lei do piso nacional do magistério, pois algumas prefeituras e Estados entendem que o valor do piso seria apenas o teto mínimo a ser pago, ao invés de ser um valor de correção do salário base (vencimentos).
Mas essa interpretação causa prejuízo aos servidores e eles fiam sem o reajuste devido, pois se o piso for dado sem incidir sobre o salário base, ficarão de fora as gratificações, adicionais e outras verbas que derivam dos vencimentos.
O piso base é referente ao salário base do servidor e não ao seu salário total, ou seja, o piso repercute na parcela fixa do salário e atualiza todas as demais gratificações.
Ora, se o piso for apenas o valor mínimo, então todos os servidores que já ganham o valor divulgado pelo MEC ficariam sem correção, porém, o valor divulgado como piso base deve ser correspondente ao salário base e não a o salário total do servidor, não podendo incidir sobre gratificações e adicionais salariais.
4.1 O piso é considerado o salário base para o Poder Judiciário
Assim sendo, o Tribunal de Justiça do Maranhão entende que o piso deve ser fixado apenas em relação ao vencimento base, não incidindo sobre outras vantagens pecuniárias, como gratificações e adicionais, mas somente sobre o salário base. Destacamos a decisão a seguir:
TJMA – APELAÇÃO CIVIL. AC 00040634120178100027 MA. 0231372018 TJMA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VENCIMENTO BASE. 1 O valor do piso nacional do magistério deve ser observado na fixação do vencimento base da categoria professor estadual, não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. (Publicação 23/03/2020)
Portanto, o piso base é fixado sobre o vencimento base (parte fixa da remuneração), e o pagamento feito de outra forma gera prejuízo salarial.
5. É POSSÍVEL A COBRANÇA RETROATIVA DE DIFERENÇAS SALARIAIS DO PISO?
Sendo assim, tem-se que no caso de não haver o pagamento da forma como a lei determina, ou seja, com atraso, esse valor deve ser corrigido, e pago retroativamente para cumprir o piso salarial.
A correção do vencimento base deve acontecem janeiro de todo ano, e o atraso nessa correção gera redução salarial, pois o atraso implica em direito ao retroativo das diferenças de reajuste mês a mês, tendo o servidor direito ao reajuste com correção do valor que não foi pago no período correto.
Nesse sentido, o Tribunal do Maranhão já se posicionou favoravelmente ao direito do servidor de cobrar os retroativos pelo piso salarial pago a menor, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI FEDERAL Nº 11378/2008. LEI MUNICIPAL Nº 564/2012. REAJUSTE ANUAL. DIFERENÇA DE SALÁRIOS. PAGAMENTO DE VERBAS RETROATIVAS. APELO PROVIDO. I – O cerne da questão consiste em verificar se o apelante faz jus ao direito de receber as diferenças salariais atinentes aos meses de janeiro/2014 a abril/2014, relativas a suposta implementação tardia da revisão geral anual do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Bom Jardim que teria se dado somente no mês de maio de 2014. […] cabe reformar a sentença recorrida, para reconhecer o direito do apelante em perceber a diferença relativa ao reajuste devido nos meses de janeiro a abril de 2014 […] V – Apelo provido. (TJ-MA – AC: 00010887020158100074 MA 0153732018, Relator: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Data de Julgamento: 01/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2019)
Logo, o servidor tem direito a aplicação do piso nacional da educação sobre o seu salário base, atualizando assim todas as suas verbas salarias e o atraso nesse pagamento confere a possibilidade para o servidor exigir essas diferenças retroativamente (diferenças do piso salarial não pagas).