Razões para a gratificação por titulação ser deferida ao professor

gratificação por titulação

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Existem razões para a gratificação por titulaçao ser implantada na remuneraçao do servidor mesmo diante da negativa do Estado?

Porque a garantia legal que autoriza o servidor a receber um adicional de gratificação por titulação não é cumprida pelo Estado e Município?

A seguir veremos razões para a gratificação de titulação ser deferida ao professor e porquê tal benefício não é pago voluntariamente.

Neste texto vemos o que a lei exige para o pagamento da titulação, como o Poder Judiciário tem se posicionado e quais os direitos do professor ao exigir tal verba salarial.

Portanto, como a Seduc/Semed não implementa a titulação mesmo após requerimento e conclusão de curso de capacitação profissional, só resta a opção de buscar o Poder Judiciário para obter a titulação.

Por último, cabe destacar que existem vários outros tipos de verbas salariais e gratificações que o servidor público faz jus e você pode obter também.

O que a lei aborda sobre a gratificação por titulação

O direito a gratificação por titulação é devido desde a aquisição do título acadêmico ou certificado, bastando o simples requerimento do servidor para obter o acréscimo da titulação em sua remuneração, conforme o estatuto do magistério (Lei 9.860/2013):

Trecho da lei (grifo)
Art. 35 A Gratificação por Titulação é concedida aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica portadores de certificados, diplomas e títulos na área de formação ou educação, em percentuais calculados sobre o vencimento de cada matrícula, da seguinte forma:

I – 10% (dez por cento) para portadores de certificados decursos de aperfeiçoamento que somem carga horária de 360 horas;

II – 15% (quinze por cento) para portadores de diplomas ou certificados de especialização em nível de pós-graduação;

III – 20% (vinte por cento) para portadores de título de mestre;

IV – 25% (vinte e cinco por cento) para portadores de título de doutor.

Da simples leitura do artigo da lei acima disposto, fica claro que o ato de concessão de titulação é um ato administrativo vinculado, uma vez havendo os elementos previstos na lei, este deve ser deferido pela Administração Pública.

Isto é, o Estado não tem opção de escolha, não cabendo uma avaliação quanto a implementar ou não a gratificação devida após a conclusão do curso de capacitação pelo docente e seu requerimento.

A atuação do Estado é limitada pelos termos da lei, não havendo possibilidade de o Estado negar o benefício ou postergar a gratificação de titulação, estando sua atuação restrita a lei.

Quando há direito a gratificação por titulação?

Sendo adquirido nova capacitação pelo professor se torna devido o pagamento da gratificação, sendo indevidas outras exigências pela Seduc.

Portanto, o servidor só precisa demonstrar que concluiu curso de pós graduação e/ou de aperfeiçoamento profissional, e comunicar tal conclusão por meio de requerimento junto a Seduc/Semed.

Vale lembrar que o direito a titulação é devido desde o requerimento, assim sendo, o servidor pode exigir as parcelas retroativas a grtificação desde o dia que solicitou o benefício (é direito seu).

Justificativas para a negativa do Estado

O professor tem solicitado seu direito a titulação diante da SEDUC/MA, mas tem recebido negativas sem fundamentação legítima, como ausência de verba pública ou necesidade de inclusão em orçamento público.

Tais justificativas do Estado são irrazoáveis, sendo usadas como escudo para negar e postergar o pagamento devido ao servidor.

De modo contrário, embora a lei determine que o requerimento é suficiente para obter a inclusão do benefício em contracheque, o Estado não concede o percentual referente a titulação na data do requerimento administrativo e muito menos depois, simplesmente indefere o direito.

É preciso uma reposta negativa da SEDUC/SEMED para buscar o direito?

Inicialmente pode parecer que o servidor precisa aguardar uma negativa ou uma decisão da Secretaria para tomar alguma medida, todavia, isso não é necessário para buscar uma solução em outra via, como a judicial.

Isso é possível porque o servidor não pode ser prejudicado pela demora da Seduc/Semed em avaliar sua documentação e/ou se requerimento, que leva anos para ocorrer e quando sai é negativa.

O professor não pode ser punido pela burocracia e lentidão da Administração, sendo cábivel acionar a Secretaria de forma judicial, antes mesmo do fim do processo administrativo (resposta do requerimento).

Titulação pela via judicial

Nesse sentindo, tal solicitação administrativa (requerimento) é demorada e sem êxito (o Estado tem negado todos os pedidos de titulação efetuados).

O que leva o servidor público a buscar uma solução por meio de processo judicial, em virtude do desrespeito do Estado em fornecer o benefício previsto na lei, que é devido desde a data do requerimento junto a Secretaria de Educação.


As decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão colaboram no mesmo sentindo, qual seja, desde a data do requerimento a titulação é devida.

Destaca-se uma precedente nesse sentindo:


CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. I – Não há que se falar em ausência de requisitos para concessão do adicional de titulação, eis que a Administração Pública já reconheceu o direito administrativamente. II – O termo inicial para pagamento do adicional de titulação é a data do requerimento administrativo. III – Agravo improvido. (Número do acórdão:2309942018. Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, julgado em 04/09/2018 , DJe 11/09/2018)

CONCLUSÃO

 Por essas razões se torna evidente o direito do servidor a ter o pagamento da TITULAÇÃO em contracheque e os retroativos também.

Bastanto que o professor tenha obtido o título acadêmico (diploma de pós-graduação ou curso de capacitação) e que faça o requerimento para adquirir a gratificação.

Por tratar-se de gratificação prevista em lei, em atraso por vários anos, resulta em prejuízo salarial que pode ser requerido de forma retroativa.

Assim a gratificação de titulação pode ser deferida ao docente, apesar das negativas através de requerimentos administrativos, pelas razões trazidas neste texto.

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