A Reforma da Previdência mudou as regras de aposentadoria em todo o país, mas isso afetou o servidor público do Maranhão de um modo diferente dos demais servidores do país.
Trataremos de forma detalhada sobre a aposentadoria do servidor, quais os tipos de aposentadoria, quando é possível aposentar, quais os requisitos e quais mudanças com a nova reforma trazida pela legislação.
Aposentadoria pelo regime geral e regime próprio do servidor – Lei Complementar nº 73/2004
Vale destacar que o servidor público tem um sistema de aposentadoria próprio, que tem regras diferentes do regime de aposentadoria aplicado ao trabalhador comum.
O RPPS – regime próprio do servidor maranhese – é regulamenado pela lei estadual 73/2004, a qual dispõe sobre as regras de custeio, forma e contribuição do servidores do Maranhão.
O RPPS do Maranhão trata de questões como quem é o beneficiário (segurado) desse regime, quais são os dependentes e a forma de inserção no sistema, bem como as regras do salário de contribuição.
A seguir veremos como esse regime próprio no Maranhão pode ser afetado e quando não é afetado pela Reforma da Previdência.
Quando ocorre a aposentadoria? Quais tipos de aposentadoria para o Servidor?
A aposentadoria acontece no momento em que o trabalhador cumpre determinados requisitos legais e deseja ir para inatividade, sendo afastado de forma remunerada da função pública que exercia.
São quatro os tipos de aposentadoria disponíveis para o servidor público, nas formas Compulsória, por invalidez, Especial e Voluntária.
Aposentadoria Compulsória
Na aposentadoria Compulsória, o servidor público que já completou idade e tempo de serviço necessários para se aposentar voluntariamente, mas deseja prolongar seus dias de trabalho, pode permanecer no exercício de suas funções junto ao ente público no máximo até os 75 anos, idade que o servidor será afastado obrigatoriamente do cargo e aposentado, conforme o artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal:
Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Aposentadoria por invalidez
Essa modalidade ocorre quando a capacidade de trabalho é comprometida e devidamente demonstrada por avaliação médica.
A aposentadoria por invalidez será concedida aos servidores que possuem de forma permanente, incapacidade total ou parcial de exercer suas atividades profissionais, desde que o quadro de invalidez física ou mental seja comprovado por laudo e perícia médica feita por uma junta.
Aposentadoria Especial
Nesta modalidade especial, a razão para uma aposentadoria em tempo reduzido é pela forte exposição a agentes nocivos a saúde do servidor público, em ambientes insalubres ou perigosos.
A aposentadoria especial contempla os funcionários públicos que trabalham rotineiramente, de forma contínua e ininterrupta em ambientes expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde.
Para se aposentar nessa categoria especial o servidor precisa ter tempo de contribuição e idade mínima.
IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
55 | 15 |
58 | 20 |
60 | 25 |
Além da idade e tempo de contribuição mínima, o servidor precisa comprovar que trabalha em ambiente insalubre e perigoso, normalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento formulado por especialista com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Aposentadoria especial: Professor
A aposentadoria do professor também pode ser considerada uma aposentadoria especial, uma vez que este tem 5 anos a menos de idade e tempo de contribuição do que a regra geral.
O que justifica a redução do tempo de aposento do professores são as condições em sala de aula e o desgaste sofrido ao longo do tempo, mas tal redução só se aplica ao professor de ensino médio e fundamental.
Tal simplificação da aposentação não se aplicaria ao professor universitário, vez que as condições seriam de menor desgaste, sem alunos pequenos que dão maior trabalho, nos termos da legislação vigente.
Aposentadoria Voluntária a nível nacional
Para o servidor se aposentar voluntariamente é necessário reunir alguns requisitos mínimos, como idade e tempo de contribuição, para entender melhor em qual momento você pode se aposentar, veja as regras adiante.
Inicialmente destacamos algumas regras que antecedem a reforma da previdência, quanto a aposentadoria voluntária.
A primeira regra, se aplica ao servidor que INGRESSOU ATÉ 16/12/1998, o qual tinha a opção de aposentadoria integral vista a seguir
INTEGRAL
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
60 ANOS | 55 ANOS | IDADE |
35 ANOS | 30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
25 ANOS | 25 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
15 ANOS | 15 ANOS | CARREIRA NO MESMO ORGÃO |
5 ANOS | 5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
O valor desse benefício será integral, além de receber o valor de sua última remuneração e ser beneficiado com posterior ajuste e aumento do salário dos servidores ativos.
A segunda regra para aposentação voluntária pode ocorrer de forma mais rápida, mas esta gera prejuízo no valor total do aposento, a seguir:
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
53 ANOS | 48 ANOS | IDADE |
35 ANOS | 30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
25 ANOS | 25 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
O valor desse benefício será de 80% da média dos maiores valores de salários recebidos pelo servidor a partir de 1994.
Outrossim, a terceira regra é para o servidor que INGRESSOU ATÉ 31/12/2003, este devia cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
60 ANOS | 55 ANOS | IDADE |
35 ANOS | 30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
20 ANOS | 20 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
10 ANOS | 10 ANOS | CARREIRA NO MESMO ORGÃO |
5 ANOS | 5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
O valor desse benefício também será integral, além de receber o valor de sua última remuneração e ser beneficiado com posterior ajuste e aumento do salário dos servidores ativos.
De outro lado, como quarta regra, temos o servidor que INGRESSOU APÓS 31/12/2003, estes deviam cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
60 ANOS | 55 ANOS | IDADE |
35 ANOS | 30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
10 ANOS | 10 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
5 ANOS | 5 ANOS | CARREIRA NO MESMO ORGÃO |
Nesse caso, o valor desse benefício seria de 80% da média dos maiores valores de salários recebidos pelo servidor.
Aposentadoria Voluntária e a reforma da previdência
No entanto, com a reforma da previdência, as formas de aposentadoria voluntária de acordo com o tempo explicadas anteriormente foram extintas, exceto para aqueles que tenham cumprido todos os requisitos necessários até 12/11/2019.
Mas se você estava prestes a se aposentar pelos requisitos anteriores a reforma previdenciária, não se preocupe, pois foram criadas regras de transição que possibilitam a aposentadoria mais branda a você.
Ainda, cabe destacar que essas regras destacadas sobre a aposentadoria voluntária são a nível nacional, no Maranhão o regramento é diferente em virtude da lei local não ter aplicado a regra nacional.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O PEDÁGIO 100% APLICADO NO PAÍS
A primeira regra de transição é a de pedágio 100%, uma compensação para ter seu aposento mais benéfico, vejamos como funciona:
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
60 ANOS | 57 ANOS | IDADE |
35 ANOS | 30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
20 ANOS | 20 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
5 ANOS | 5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
Além de reunir esses requisitos, o servidor deverá concluir tempo adicional de contribuição, que corresponde ao tempo mínimo de contribuição que faltava, ou seja, o servidor deverá cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na antiga regra.
Tal regra de transição não se aplica ao Maranhão, como veremos adiante, porque a lei estadual não incluiu esse tipo de mudança.
APOSENTADORIA POR PONTOS
A outra forma de se aposentar nas regras antigas é denominada de transição por pontos, vamos entender um pouco mais essa regra:
HOMEM | ||
61 ANOS ATÉ 31/12/2021 | 62 ANOS A PARTIR DE 01/01/2022 | IDADE |
35 ANOS | CONTRIBUIÇÃO | |
20 ANOS | EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO | |
10 ANOS | CARREIRA NO MESMO ORGÃO | |
5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
Além de reunir esses requisitos, o servidor (homem) também deve atingir 96 pontos da soma da idade com o tempo de contribuição, mais 1 ponto anual, a partir de 01/01/2020, até chegar a 105 pontos em 2028.
A seguir veremos as regras para as mulheres se aposentarem por pontos nas regras anteriores a reforma previdenciária:
MULHER | ||
56 ANOS ATÉ 31/12/2021 | 57 ANOS A PARTIR DE 01/01/2022 | IDADE |
30 ANOS | CONTRIBUIÇÃO | |
20 ANOS | EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO | |
10 ANOS | CARREIRA NO MESMO ORGÃO | |
5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
Para as servidoras a regra muda quanto a idade, tempo de contribuição e o número de pontos que nesse caso é 87, mais 1 ponto anual, a partir de 01/01/2020, até chegar a 100 pontos em 2033.
Ainda, frise-se que essa segunda regra de transição não se aplica ao Maranhão, como veremos adiante, porque a lei estadual não incluiu esse tipo de mudança.
O que muda com a reforma da previdência de 2019?
Com a reforma da previdência, algumas das regras citadas foram alteradas e ficaram da seguinte forma, de forma geral:
HOMEM | MULHER | REQUISITOS |
65 ANOS | 62 ANOS | IDADE |
25 ANOS | 25 ANOS | CONTRIBUIÇÃO |
10 ANOS | 10 ANOS | EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO |
5 ANOS | 5 ANOS | CARGO QUE DESEJA APOSENTAR |
Os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 terão direito a integralidade e paridade dos valores, já aqueles que ingressaram após essa data deverão fazer o cálculo de 60% da média de todos os salários de contribuição mais 2% por ano, acima de 20 anos de contribuição, a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir, para descobrir o valor de sua aposentadoria.
Cabe destacar que em alguns Estados e Municípios estas regras antigas ainda estão em vigência, por falta de Lei que faça com que a Emenda Constitucional 103/2019 seja aplicada.
Mas afinal, o servidor público do Maranhão foi afetado pela reforma previdenciária? É o que explicaremos a partir do próximo tópico.
A Reforma da Previdência no Estado do Maranhão e data de vigência.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 dispõe que a reforma da previdência deve ser criada por cada Estado e Município, pois a reforma publicada em 13/11/2019 contempla apenas os servidores públicos federais.
Todavia, essas regras da Reforma não foram aplicadas na totalidade aos servidores do Maranhão, por isso a reforma da previdência foi aplicada de forma mais branda em nosso Estado.
Só serão aplicados os pontos da reforma previdenciária nacional que a lei local implantar como regra para a realidade do servidor do Maranhão.
Cabe destacar que a reforma da previdência no Maranhão passou a vigorar em março de 2020, com o advento da lei estadual 219/2019.
O que mudou para o servidor maranhense? Lei estadual 219/2019
As regras referentes a reforma da previdência do Estado do Maranhão são originadas pela Lei Complementar Estadual nº 219/2019, que aplicou a reforma no Estado em 26/11/2019.
A principal mudança que trouxe a lei 219/2019 foi no valor da alíquota de contribuição do servidor, pois antes da reforma era descontado 11% de seus vencimentos, destinado ao Fundo de Aposentadoria (FEPA).
Hoje o valor descontado varia, dependendo da faixa salarial que o servidor se encaixa, o que foi alterado pela nova regra aplicada ao Maranhão.
Nova alíquota após a Reforma da Previdência no Maranhão
Para calcular o valor que será descontado dos seus vencimentos, devemos saber em que faixa salarial você se encontra, vejamos a tabela:
FAIXA SALARIAL | ALÍQUOTA |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 | 14% |
De R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 | 14,5% |
De R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 | 16,5% |
DeR$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 | 19% |
Acima de R$ 42.967,92 | 22% |
Portanto, se um servidor professor da rede de ensino, recebe o valor de R$ 3.500,00, sua alíquota será de 14% e o valor descontado em sua remuneração será de R$ 490,00 (aproximadamente).
Aumento da alíquota para os orgãos públicos
A reforma da previdência também alterou o valor da contribuição dos órgãos públicos para a previdência dos servidores, que passou a ser o dobro da contribuição anterior, não podendo ser menor que 15% ou maior que 44%.
Aposentados com doença incapacitante
A reforma aplicada ao Maranhão mudou a situação daquele aposentado com doença incapacitante.
Assim como, alterou o benefício para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, que antes só contribuíam com a previdência caso o valor do seu benefício excedesse o dobro teto do INSS.
Isto é, o portador de doença tinha antes uma isenção de recolhimento até o dobro do valor do teto do INSS, algo em torno de 12 mil reais.
Mas, hoje a regra é única para os portadores de doenças incapacitantes, aposentados e pensionistas, que é o teto do RGPS do INSS (regra geral).
O que não mudou no Maranhão com a Reforma?
Como já foi visto, a reforma da previdência foi aplicada de forma modesta no Maranhão, não incidindo descontos aos servidores já aposentados, não alterando a idade para o aposento e outros regras da reforma nacional não se aplicam em nosso Estado, pois a lei local assim quis fazer.
Pensão por morte e a Reforma da Previdência
A Lei Complementar Estadual nº 219/2019, não alterou em nada a forma de cálculo da pensão por morte.
Portanto, o valor permanece o mesmo que o servidor recebia de remuneração ou aposentadoria antes de falecer, desde que não excedendo o teto do INSS ( teto é R$ 6.433,57.) – aplicável só no Maranhão.
Aposentados e pensionistas
A regra para os aposentados e pensionistas é inalterda, ou seja, só incidirá desconto dos servidores que tem remuneração que ultrapassa o limite do Regime geral de aposentadoria do INSS, algo em torno de 6 mil reais.
Idade para aposentadoria
Ainda, não se preocupe, pois no Maranhão a idade para solicitar sua aposentadoria não foi alterada, portanto continua a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, sendo reduzido 5 anos pro professor.
No entanto, é necessário reunir os demais requisitos já vistos, o tempo o minimo de tempo naquele cargo e o tempo na carreira pública.
Conclusão
Se você é servidor público e está prestes a se aposentar ou restou alguma dúvida sobre direitos previdenciários, leia nossos artigos relacionados e procure um advogado especialista para que possa lhe esclarecer seus questionamentos.
Para solicitar a aposentadoria o servidor precisa de alguns documentos, como histórico, fichas finaceiras, termo de posse e em alguns casos é exigida a certidão de tempo de serviço dentre outros.
Se existe dúvidas sobre o melhor momento para aposentar, o servidor pode buscar um espeialista para fazer um planejamento previdenciário.