Porque o professor que tem que percorrer diversos quilômetros para poder chegar até a sala de aula não é remunerado como é devido?
Saiba que o servidor da zona rural tem gratificação em contracheque autorizada por lei e totalmente devida!
Neste texto veremos quais os requisitos para o servidor fazer sua a essa gratificação indenizatória para o servidor que se desloca até a zona rual e como a legislação e o judiciário aborda o assunto.
Ainda, destacamos outros tipos de gratificações que o servidor público que atua na magistério público deve receber.
Servidor da zona rural tem gratificação por lei
O servidor que se desloca até a zona rural para exercer o magistério deve receber aumento salarial segundo a lei (estadual e municipal), na forma de gratificação, porém a Administração Pública se omite quanto a tal direito.
Essa gratificação chamada de difícil acesso é uma indenização (compensação) pelo caminho de casa até a escola em área distante, um reembolso pelos gastos extras realizados pelo servidor para ir ao trabalho.
Logo, o servidor que trabalha na zona rural tem direito a receber gratificação adicional em sua remuneração mensal.
No entanto, o professor público nunca recebeu a gratificação pelo deslocamento até a zona rural ou teve tal verba suspensa ilegalmente de sua remuneração pela Administração.
Assim, pode ser determinado o implemento da gratificação salarial pela via judicial diante da arbitrariedade do Estado do Maranhão e Municípios, já que o servidor trabalha na zona rural e deve ter gratificação segundo a lei.
Legislação sobre difícil acesso
Desse modo, o servidor que possui residência distante e se desloca para ministrar aulas em escola localizada na zona rural, pelos termos de lei local (municipal) ou norma estadual (aplicada aos servidores estaduais), que trate sobre pagamento de gratificação de difícil acesso referente a distância do translado entre a residência e o local de trabalho do servidor.
Entretanto, Estado e Municípios de forma ilegal e abusiva, suspendem o pagamento dessa vantagem denominada de gratificação de difícil acesso.
A Gratificação por Difícil Acesso é destinada aos docentes que exercem suas atividades em escolas de difícil acesso, é prevista na legislação estadual, e por isso aplicável aos professores estaduais.
Art. 38 Fica instituída a Gratificação por Difícil Acesso, de caráter temporário, destinada aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que desempenhem suas atividades em escolas de difícil acesso.
§ 1º São consideradas escolas em áreas de difícil acesso, aquelas:
I – não servidas por transporte coletivo ou distantes 1,5 km (um quilômetro e meio) de corredores e vias de transporte coletivo;
II – localizadas fora do perímetro urbano cujo deslocamento residência-trabalho seja igual ou superior a 25 km (vinte e cinco quilômetros).
§ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será de 15% (quinze por cento) da base de cálculo equivalente à média obtida entre o valor inicial da tabela salarial do cargo de Professor I e do valor final do cargo de Professor III.
lei 9860/2013
Tal norma estadual exige dois requisitos: que a região não seja servida de rede coletiva de transporte ou distante 1,5 km da linha de ônibus, distante em 25 km da residência do servidor e fora do perímetro urbano.
Portanto, se a escola da rede estadual não é próxima de linha de ônibus e o professor tem que percorrer 25 km da sua casa até o trabalho, ele tem o direito de receber adicional de 15% sobre seu salário.
Assim, o servidor que trabalha longe (em zona rural) tem direito a gratificação por difícil acesso em sua remuneração! Segundo expressa previsão do estatuto do magistério estadual (lei estadual).
A gratificação não é só devida ao servidor ligado a rede estadual, os professores da rede municipal também tem esse direito pelo trabalho exercido em zona de difícil acesso, previsto em leis locais (municipais), as quais estabelecem os requisitos próprios e até diferentes da lei estadual.
Conclusão
Esse direito do professor pode ser exercido com fundamento em lei, pois já foi regulamento, delimitando a quantidade de quilômetros distante da área urbana que a escola deve ser situada para configurar o direito a perceber a gratificação pela longa distância.
Nesse sentindo, o servidor que trabalha na zona rural tem direito a receber gratificação adicional em sua remuneração mensal, podendo cobrar o pagamento dessa gratificação imediatamente, inclusive exigir de forma retroativa, pelos anos que não recebeu essa verba em contracheque (desde que já estivesse em zona de difícil acesso).