O servidor público e a recusa ao trabalho inseguro e a negativa dele a voltar a um ambiente de trabalho inseguro será abordado agora.
Existe previsão jurídica para tal conduta do servidor público se recusar ao trabalho perigoso e inseguro?
Não voltar ao ambiente de trabalho inseguro pelo professor na pandemia é viável?
Que DIREITOS DO SERVIDOR e garantias legais ele tem ? Há direito de exigir do Estado/União no momento de pandemia e diante da determinação de retorno ao convívio com alunos nas escolas da rede pública a negativa em voltar?
1- DA PREVISÃO LEGAL DE DIREITOS AO SERVIDOR
O Poder Público (Estado/União) deve assegurar as garantias constitucionais fundamentais, tais como o direito a vida, a saúde, e a segurança ( previstos na Constituição Federal do Brasil, arts. 5º, XIV e XXXIII; arts. 6º e 196), bem como não limitar ou restringir tais direitos fundamentais.
Por outro lado, embora a Administração Pública tenha o dever de zelar por tais garantias fundamentais a todos (inclusive aos servidores), o retorno às atividades escolares em meio a uma crise sanitária causada pelo coronavírus representa um risco pelas condições atuais da educação maranhense e pela falta de estrutura das escolas estaduais.
O direito a saúde e a um ambiente de trabalho seguro são também assegurados pela Constituição Estadual do Maranhão, vejamos:
Art. 21. § 3º Asseguram-se aos servidores públicos civis os seguintes direitos
XIV – redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Portanto, o retorno escolar na pandemia deve observar todas essas garantias legais, segundo o texto constitucional dispõe, sob pena de causar grave lesão aos direitos do professor na volta à classe de aula.
2- DA PANDEMIA E DAS PROVIDÊNCIAS EFETIVAS
O retorno seguro do servidor do magistério público, em especial o que atua nas escolas públicas, deve ocorrer conforme as recomendações das autoridades sanitárias no que se refere a redução dos riscos inerentes ao contato social, como o distanciamento entre indivíduos, o uso de EPI e higienização de mãos e de superfícies de contato e objetos.
Todavia, as escolas não possuem tal estruturação para lidar com a crise sanitária efetivamente, muitas vezes nem acesso a água regularmente a instituição de ensino tem, quanto mais álcool em gel disponível em larga escala para alunos e funcionários da rede, medidores de temperatura e material especifico para desinfecção dos ambientes e itens escolares.
Nesse cenário, cabe ao docente exigir do Estado o fornecimento de EPI´S (máscaras) para os alunos e funcionários que não tenham condição de obter, bem como a disponibilização de materiais de higiene e outros itens que assegurem um ambiente de trabalho seguro, para assim preservar a saúde de todos.
Ato contínuo, se essa infraestrutura não for concedida de forma voluntária, ainda resta a possibilidade do servidor exigir a implementação dessas condições adequadas pela via judicial, através de um processo.
Esta hipótese de judicializar a questão é possível em virtude do direito ao ambiente de trabalho seguro, e também pelo direito a vida e a saúde, previstos na Constituição Estadual e na Federal, respectivamente.
O professor pode e deve exigir essas providências de acordo com a lei.
3- DA INSALUBRIDADE AO SERVIDOR EM CLASSE
O professor tem direito a receber insalubridade pelas razões a seguir destacadas neste tópico.
Inicialmente, destacamos que a realidade do servidor público em escola pública se enquadra numa situação insalubre (danosa a saúde) pelos riscos que ele se sujeita e pelas condições da pandemia neste momento.
Regulamentando tal direito, temos o Estatuto dos Servidores Estaduais (Lei n. 6.107/1994) disciplina o direito ao adicional de insalubridade, tendo como condições para a sua concessão o exercício em locais insalubres (ambiente com substância nociva – vírus), o que se aplicaria ao ambiente escolar em razão do momento de pandemia e pelas características severas de contágio e propagação do vírus, que revela prejuízo a saúde do servidor.
Assim, o direito a insalubridade conta com previsão expressa em diversas normas de nosso sistema de leis, que dispõe sobre os agentes insalubres, que são aqueles agentes nocivos a saúde como o coronavírus, o qual encontra-se presente no ambiente escolar e tem o seu contágio facilitado pela convivência em ambientes fechados, como o da sala de aula.
Assim como a lei dispõe sobre os níveis dessas condições insalubres, variando em graus, do grau mínimo até o grau máximo, destacamos que pelo enorme risco que a covid-19 representa, o servidor faria jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponderia a 40% apurado sobre a sua remuneração mensal.
A Administração Pública já reconheceu esse mesmo direito aos servidores temporários que trabalham em outros entes públicos do Maranhão e aos bombeiros civis que foram requisitados para trabalhar na organização de filas em bancos, evidenciando que tal direito deve ser aplicado ao professor por uma questão de justiça e isonomia.
Ainda sobre o direito a insalubridade aplicada ao servidor público, destacamos que ele foi melhor detalhado no artigo a seguir, que pode ser acessado para aprofundamento no assunto.
Professor pode recusar a voltar a um ambiente de trabalho inseguro?
O professor pode obter autorização judicial para não retornar a classe.
Embora não exista previsão em lei sobre o direito do professor de se recusar a voltar a um ambiente de trabalho inseguro que apresente real risco de vida, configurado pela crise sanitária atual.
Todavia, não é devido e nem razoável submeter professores a riscos sem um padrão mínimo de segurança a ser fornecido, em especial para aqueles do grupo de risco ou com comorbidades preexistentes.
Dessa forma, é plenamente cabível exigir do Governo que assegure a garantia de um ambiente de trabalho saudável sem colocar seus servidores e alunos em riscos, como já relatado anteriormente, sendo devida a contraprestação por meio de segurança miníma e de pagamento de adicional de insalubridade ao servidor exposto aos riscos.
Porém, se tais condições não forem fornecidas, o servidor poderia se recusar a voltar pelo perigo a sua saúde, o problema nessa recusa a voltar é que a Administração pode acusar o servidor de abandono o cargo, mas para tal ser configurado precisa existir a intenção de abandonar, e no caso o intuito é a preservação da saúde do docente pela falta de segurança.
Logo, a recusa em retornar ao ao serviço em escolas públicas deve ser o último recurso usado pelo servidor, pela chance real de sofrer um PAD por abandono (ausência injustificada por mais de 30 dias) ou ter outras complicações institucionais.
O servidor público pode se recusar a voltar a um ambiente de trabalho inseguro? Como não tem previsão em lei, depende e precisa ser bem justificada e comprovada e por isso é uma medida excepcional. Contudo é possível obter uma autorização judicial para resguardar o professor que não se sinta seguro ou tenha uma condição mais frágil.
5 – DA CONCLUSÃO
Por todas essas razões, o servidor público pode exigir condições minímas que assegurem sua saúde e segurança, assim como o implemento do percentual de insalubridade máxima pelo agente viral que ele é exposto ao retornar a classe de aula durante a pandemia.
E até mesmo buscar uma autorização judicial para não retornar a sala de aula e assim recusar a voltar a um ambiente de trabalho inseguro!
6-CONTATO
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