Veremos a seguir os principais tipos de gratificação ou direitos do servidor público que atua no magistério, bem como ele pode obter tais direitos, em razão da particularidade da atuação na educação pública.
Dentre os tipos de gratificação do servidor destacaremos a seguir:
1 –Gratificação por titulação
2 –Gratificação por atividade em educação especial
3 –Gratificação por dedicação exclusiva
4 –Gratificação por difícil acesso
5 – Progressão
6- Adicional por tempo de serviço (quinquênio)
7- Abono de permanência
Tais direitos são devidos aos servidores da rede municipal e da rede estadual de acordo com a legislação local, mesmo diante do não pagamento e descumprimento da regra pela Administração.
1- Tipos de gratificação do servidor público: Gratificação por titulação
A titulação privilegia a capacitação profissional e bonifica o professor com um ganho salarial pelo título acadêmico obtido para exercício da carreira.
Nesse prisma, destacamos que a gratificação por titulação é aquela devida por curso de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizado pelo servidor, variando em percentual adicional de 10% até 25%, desde curso de aperfeiçoamento até o nível de mestre, respectivamente.
Tipos de gratificação do servidor público: direito a titulação
Essa gratificação do professor é prevista no art. 35 do estatuto do magistério estadual, a qual exige apenas a aquisição do título e do prévio requerimento para ser concedida ao professor.
Contudo, apesar de apenas ser exigido o diploma e o requerimento para o seu deferimento, o governo vem negando este direito, que apenas é obtido através de processo judicial.
O Poder Judiciário vem reconhecendo esse direito previsto na lei e defere a inclusão da gratificação de titulação no contracheque e os valores retroativos desde a data do protocolo do requerimento apresentado junto a Secretaria de Educação.
2- Gratificação por atividade em educação especial
Já o professor que atua junto a crianças portadoras de necessidade especial tem direito a gratificação por educação especial no valor de 30% sobre o vencimento do servidor.
As condições para receber essa verba já foram trazidas na lei objetivamente, através do requisito: atuar no atendimento a alunos de classes especiais, em salas de recursos multifuncionais, sem nenhuma outra exigência.
Retroativo desde 2017 por educação especial
Esta gratificação é devida pelo estatuto do magistério, em seu art. 40, a partir de 2017, quando um decreto estadual autorizou o pagamento dela.
“Art. 40. Fica instituída a Gratificação por Atividade em Educação Especial, de caráter temporário, aos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica que atuam no atendimento a alunos de classes especiais, em salas de recursos multifuncionais, exclusivamente nos Centros de Ensino de Educação Especial e no Núcleo de Educação Especial da rede estadual de ensino.”
Ainda, o professor pode receber esta gratificação desde 2017, quando o decreto estadual regulamentou o direito a ela, pelo DECRETO Nº 33.222/2017, o qual autorizou o pagamento da gratificação por educação especial desde agosto de 2017, mas o Estado só pagou tal gratificação anos depois.
Então, o professor que deixou de receber essa gratificação ou começou a receber após agosto de 2017 tem o direito de exigir o pagamento das parcelas atrasadas da gratificação, retroativamente, mês a mês.
3- Gratificação por dedicação exclusiva
A verba salarial da dedicação exclusiva independe de requerimento administrativo ou de solicitação do servidor, bastando o exercício em unidade de tempo integral, nos termos da lei.
Esse percentual devido ao servidor que atua em dedicação exclusiva em unidades de ensino de tempo integral deve ser pago desde o início da atuação em tempo integral, automaticamente.
Art. 36. Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva, de caráter temporário, aos integrantes da Carreira de Docência da Educação Básica do Subgrupo Magistério da Educação Básica, com regime de trabalho de 40 horas semanais em uma única matrícula, que se encontram em atividade de docência nas Unidades de Ensino de Tempo Integral, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o vencimento.
Este percentual pela dedicação exclusiva se aplica igualmente aos servidores com carga horária de 20h semanais que atuem nas unidades de tempo integral.
A demora em pagar essa gratificação pelo Estado gera direito ao recebimento dela de forma retroativa ao servidor que não recebeu desde o início da atuação em escola de tempo integral.
4- Gratificação por difícil acesso
Por fim, mas não menos importante, o professor que vai trabalhar em zona rural e com acesso restrito a transporte coletivo público tem direito a receber uma gratificação por esse grande deslocamento e custos.
A gratificação por difícil acesso é uma compensação pela grande distância entre o percurso de sua casa até o local situado a escola em que leciona.
Para receber pelo difícil acesso bastam apenas dois requisitos segundo o estatuto do magistério estadual.
Os requisitos da gratificação são: não existir linha de ônibus ou ser distante de via pública com transporte coletivo em 1.5km, bem como, ser localizado fora de perímetro urbano e com deslocamento residência-trabalho para o professor em 25km (ida e volta)
Art. 38. Fica instituída a Gratificação por Difícil Acesso, de caráter temporário, destinada aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que desempenhem suas atividades em escolas de difícil acesso.
§ 1º São consideradas escolas em áreas de difícil acesso, aquelas:
I – não servidas por transporte coletivo ou distantes 1,5 km (um quilômetro e meio) de corredores e vias de transporte coletivo;
II – localizadas fora do perímetro urbano cujo deslocamento residência-trabalho seja igual ou superior a 25 km (vinte e cinco quilômetros).
Esses são os principais tipos de gratificação que o servidor público tem direito, mas a Administração Pública negligencia tais verbas em afronta as determinações legais, não pagando ou até atrasando essas gratificações.
5- Tipos de gratificação do servidor público: o que é a Progressão e como funciona?
Em que pese a progressão não ser uma gratificação, a sua concessão pela autoridade pública gera um aditivo salarial tal como se fosse outra verba.
A progressão é a mudança de referência (nível) dentro de uma mesma classe da carreira, a evolução de uma referência para outra resulta em aumento do salário base do servidor.
Assim, a progressão também é denominada de evolução horizontal, a qual acontece pelo exercício do cargo ao longo de um determinado intervalo de tempo, conforme a lei trata (art. 19 da lei 9860/2013).
Valor e tempo para a progressão
Nesse sentindo, o tempo para evolução de uma referência entre a outra varia de um ente público para outro ou de acordo com o cargo exercido, como de professor ou supervisor.
Assim, por exemplo, o servidor estadual tem direito a progressão a cada 4 anos para o professor de nível médio, já professor de município pode ter um intervalo de tempo igual ou maior, a depender a legislação municipal.
Em termos práticos, a mudança de referência do servidor pela progressão gera aumento salarial, em percentual que também é variável, como o servidor estadual que tem 5% de acréscimo em cada referência conquistada (a cada 4 anos), segundo estatuto do magistério.
Independe de requerimento administrativo ou de solicitação do servidor para receber a progressão, ou seja, ocorre automaticamente, bastando o exercício do cargo no tempo previsto, conforme a lei.
6- O adicional de tempo de serviço
Embora o adicional de tempo de serviço não seja chamado de gratificação, esta é uma verba salarial importante que tem sido negligenciada ou paga em atraso aos servidores.
Assim como a progressão é devida pelo transcurso do tempo, o adicional de tempo de serviço, como o seu nome diz, representa um aumento salarial correspondente a um intervalo de tempo determinado pela legislação, que normalmente representa 5% de aumento salarial.
O adicional de tempo de serviço também é conhecido como quinquênio, uma vez que é pago após 5 anos de atividade de magistério, conforme a lei local que rege a categoria.
Valor e tempo para o adicional de tempo
Tal adicional tem aumento progressivo, isto é, a cada 5 anos existe o aumento de mais 5% do valor devido a título de tempo de serviço: a cada 5 anos, 10 anos, 15 anos e assim em diante.
Porém, a Administração Pública não observa o intervalo de 5 anos para o pagamento do adicional e concede em atraso o quinquênio ao servidor em cada intervalo correspondente a 5 anos, isso quando fornece o adicional.
7- Abono de Permanência
O abono de permanência não é uma gratificação, mas a supressão de um desconto pela permanência do servidor após ter adquirido os requisitos de aposentadoria, o que resulta em aumento salarial pelo fim de desconto previdenciário.
O professor tem a redução de 5 anos em cada requisito para se aposentar, em razão do maior desgaste em sala de aula, destacado a seguir.
Os requisitos para suspender o desconto de previdência são: idade e tempo de contribuição, isto é, 50 anos de idade e 25 de contribuição para mulher e 55 anos de idade e 30 de contribuição para o homem.
Como obter a suspensão da previdência – FEPA e outros verbas indevidas
O servidor que alcança as exigências para se aposentar voluntariamente recebe uma bonificação em seu salário, a suspensão do desconto previdenciário em seu contracheque, gerando um aumento salarial.
A suspensão da FEPA ou outra verba previdência independe de requerimento do servidor, devendo ocorrer de forma automática a partir do momento que este adquire os pressupostos para aposentadoria.
O Estado tem mantido os descontos de previdência após os requisitos serem obtidos, o que gera direito ao reembolso desses descontos retroativamente ao professor.
Por fim, ainda podemos destacar descontos indevidos que o servidor é submetido que podem ser suspensos de sua remuneração, como exemplo da contribuição de Funben para custeio do Hospital do servidor, o que é feito de forma irregular e por isso gera descontos indevidos aos servidores.
Conclusão: os tipos de gratificação do servidor público
O servidor público do magistério tem direito a vários tipos de gratificação e outros direitos, mas estas verbas tem sido negadas pela Administração Pública, cabendo ao professor exigir o pagamento delas, inclusive retroativamente.